TJES - 0017991-61.2017.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:10
Decorrido prazo de TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:53
Decorrido prazo de TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:45
Decorrido prazo de TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:26
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0017991-61.2017.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: BRUNA PIRAJA MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação regressiva.
A petição de fl. 80, é no sentido de que seja efetuada pesquisa em sistema on-line oficial: Sisbajud, a fim de localizar o endereço da empresa requerida.
Todavia, penso que este momento processual é prematuro para que a diligência seja realizada por este juízo.
Isso porque não há nos autos a demonstração de que a parte autora tenha esgotado as medidas extrajudiciais possíveis para localização de novo endereço.
Assim, em atenção ao princípio da colaboração processual (art. 6º do CPC), hei por bem confeccionar o presente despacho - carta de intimação, para que a própria parte interessada efetue as pesquisas que entender necessárias.
Para tanto, o presente despacho, devidamente assinado digitalmente, servirá como ofício requisitório às concessionárias de serviço público para prestarem informações sobre o endereço da parte demandada: BRUNA PIRAJARA MARQUES - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-86, em 05 (cinco) dias e sob as penas da lei.
A parte requerente (ou seu patrono) deverá providenciar a fotocópia do presente “despacho-carta de intimação” assinado digitalmente e para remessa às concessionárias, instruindo-o com cópia dos dados processuais pertinentes, comprovando o encaminhamento e recibo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de evidenciar-se o desinteresse na lide.
O resultado das diligências deverá ser conhecido nos autos.
Com as respostas positivas em locais ainda não diligenciados, cite-se a parte requerida, com as advertências legais.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1069/2024) -
12/02/2025 14:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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