TJES - 5030424-54.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:37
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR) e ERIVALDO DE MORAES ALICIO - CPF: *02.***.*76-06 (REU).
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05/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5030424-54.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ERIVALDO DE MORAES ALICIO SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação, não tendo havido a citação da parte requerida.
Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 9 de maio de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
09/05/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 10:07
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 00:15
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
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14/10/2024 10:02
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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03/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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