TJES - 5003085-51.2023.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003085-51.2023.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELCIMAR PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: EDIONE GOMES DE MORAES - ES30748, KAROLYNE FERREIRA BARBOSA - ES31978 DESPACHO 1.
Não havendo manifestação da requerida quanto ao cumprimento do acordo e sendo postulada a execução, vieram os autos conclusos para a realização de diligências por meio dos Sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Dispensada a lavratura do termo de penhora (Enunciado 140, FONAJE), intimem-se as partes acerca do bloqueio parcial de valores, abrindo-se prazo para oposição de embargos.
Aguarde-se.
Oportunamente, certifique-se.
Opostos embargos, intime-se o exequente/embargado para oferecer impugnação em 15 (quinze) dias. 3.
Por insuficiente a quantia penhorada para satisfação da execução, determino a realização de diligência junto ao Sistema Renajud.
Contudo, como se vê no documento anexo, não foram localizados veículos registrados em nome da devedora. 4.
Nestes termos, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do débito.
Porventura inexitoso, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou os endereços atualizados da executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. 5.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6.
Determino a inclusão dos documentos que acompanham o presente despacho sob sigilo.
Promova a secretaria a habilitação das partes para visualização. 7.
Diligencie-se.
Viana (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
06/05/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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02/05/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 00:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 04:02
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:04
Decorrido prazo de NELCIMAR PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:36
Expedição de carta postal - intimação.
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17/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
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01/04/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 15:29
Transitado em Julgado em 29/01/2024 para AF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0002-87 (REQUERIDO) e NELCIMAR PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*66-52 (REQUERENTE).
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20/02/2024 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2024 17:12
Homologada a Transação
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29/01/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/01/2024 13:16
Expedição de Termo de Audiência.
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29/01/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de NELCIMAR PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:42
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:04
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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