TJES - 0001860-29.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0001860-29.2023.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: JOSEFA LOPES DA SILVA MAIA REQUERIDO: SHEILA ZANETTI NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DANIEL PAIVA - ES7717 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 73355498.
VILA VELHA-ES, 29 de julho de 2025.
CHRISTINA COLA DINIZ DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
29/07/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 0001860-29.2023.8.08.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: MARCOS DANIEL PAIVA(*91.***.*07-68); REQUERIDO: REQUERIDO: SHEILA ZANETTI NASCIMENTO VÍTIMA: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a vítima, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de Medidas Protetivas de Urgência.
As medidas protetivas de urgência foram concedidas no dia 09/03/2023, com validade de um ano.
Diante do vencimento do prazo de validade da presente MPU, foi expedida intimação à vítima, para se manifestar acerca da necessidade de manutenção das medidas protetivas.
Entretanto, a vítima não foi localizada no endereço diligenciado (ID 71971954).
Decido.
As medidas protetivas, nestes autos, foram deferidas no ano de 2023. É de responsabilidade das partes a atualização de seus endereços junto ao processo, para efeitos de intimação, ou seja, em caso de mudança de residência, deverá comunicar ao Juízo, sob as penas da lei.
Portanto, a não localização da vítima pelo oficial de justiça, bem como a falta de informação de novo endereço aos autos, caracteriza desinteresse da parte quanto ao prosseguimento do presente feito.
Ressalto, ainda, que as medidas protetivas não podem perdurar por tempo indeterminado sem que haja demonstração de risco efetivo à integridade física da suposta vítima, uma vez somente podem ser entendidas enquanto necessárias ao processo e a seus fins.
Assim, levando-se em consideração a natureza cautelar do presente expediente, somado ao decurso de tempo desde o seu deferimento, sem notícia de qualquer outro conflito entre partes, que demonstrasse a necessidade de manutenção da MPU, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTO o presente Expediente, nos termos do art. 485, VI do CPC.
P.R.I., devendo a vítima ser intimada por edital, já que não foi localizada no endereço contido nos autos.
Dê-se ciência à Defensoria Pública (pela vítima) e Ministério Público.
Com o trânsito, arquive-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
21/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 16:15
Expedição de Edital - Intimação.
-
21/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:43
Revogada a medida protetiva de Sob sigilo
-
18/07/2025 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:24
Expedição de Mandado - Intimação.
-
30/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:25
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
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17/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0001860-29.2023.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: JOSEFA LOPES DA SILVA MAIA INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: SHEILA ZANETTI NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DANIEL PAIVA - ES7717 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 66781309.
VILA VELHA-ES, 6 de maio de 2025.
CHRISTINA COLA DINIZ DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
06/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 17:26
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:25
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 12:23
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/12/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:04
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 17:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:09
Juntada de Mandado
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07/05/2024 15:03
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:25
Processo Inspecionado
-
29/04/2024 21:43
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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