TJES - 5001684-52.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:52
Juntada de Petição de indicação de prova
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:05
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:03
Declarado impedimento por WALMEA ELYZE CARVALHO
-
13/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001684-52.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO WALFRE DOS SANTOS *68.***.*56-65, A.
C.
A.
W.
REPRESENTANTE: LEONARDO WALFRE DOS SANTOS REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogado do(a) REPRESENTANTE: LENON LOUREIRO RUY - ES25665 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT - ES22128, LENON LOUREIRO RUY - ES25665, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
12/05/2025 11:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/11/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:50
Expedição de carta postal - citação.
-
11/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 21:11
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
20/06/2024 14:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:15
Processo Inspecionado
-
17/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 18:27
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
27/11/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:48
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
19/04/2023 16:40
Processo Inspecionado
-
19/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000159-58.2023.8.08.0063
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Alex Sandro Pereira
Advogado: Marcela Clipes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2023 12:52
Processo nº 5013111-46.2025.8.08.0048
Elenilton Silva do Carmo de Santana
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leandro Gomes Liparizi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2025 16:57
Processo nº 5033075-35.2023.8.08.0035
Edisio Ribeiro
Jurandi Bravim Donadel
Advogado: Simony Scopel Cezario de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2023 08:48
Processo nº 5000109-23.2021.8.08.0024
Condominio do Edificio Morada do Vintem
Jairo Morais de Britto
Advogado: Fernando Talhate de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2021 10:25
Processo nº 5004787-24.2025.8.08.0030
Jose Fernando Pandolfi
Sandro Ronaldo Rizzato
Advogado: Hudson Rangel Belo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2025 19:25