TJES - 5001312-69.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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18/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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16/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001312-69.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILSON JOSE GIACOMIN REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, RICARDO RIBEIRO MELRO - ES20691 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
12/05/2025 11:35
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 11:35
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 21:42
Juntada de Petição de habilitações
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14/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 10:56
Decorrido prazo de VILSON JOSE GIACOMIN em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:26
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:56
Processo Inspecionado
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04/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:38
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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