TJES - 5003955-52.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 15:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
13/06/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 15:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 00:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 01:56
Decorrido prazo de DAVID MOTA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 01:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 01:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 02:30
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
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04/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO MULLER em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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08/04/2025 20:08
Proferida Decisão Saneadora
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17/03/2025 07:30
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:42
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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21/02/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 Processo n. 5003955-52.2024.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO MULLER REQUERIDO: JANDIRA JUSTINO DE ARAUJO, AUGUSTO LUIZ DE ARAUJO MULLER - DESPACHO - Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerida, sob as penas da lei.
Determino que as partes sejam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem relevantes para o julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão as partes indicar aquelas que consideram incontroversas, bem como as que, no seu entendimento, já foram comprovadas, apresentando, com precisão, os documentos constantes dos autos que sustentam suas alegações.
No que tange às matérias controvertidas, deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira objetiva e fundamentada.
Caso optem por prova testemunhal, devem apresentar o rol de testemunhas, e, se requerida prova pericial, deverão formular os quesitos e indicar assistentes técnicos.
Advirto, ainda, que a omissão na apresentação de tais elementos implicará preclusão e indeferimento, sendo certo que "descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF-Pleno, ACOr 445-4-AgRg, rel.
Marco Aurélio, j. 04/06/1998, DJU 28/08/1998).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como dos tribunais estaduais, reitera esse entendimento, firmando a orientação de que a inércia da parte, devidamente intimada para especificar as provas que pretende produzir, conduz à preclusão, afastando qualquer alegação de cerceamento de defesa (STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1547819/PB, rel.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2020, DJe 04/03/2020; AgInt no AREsp n. 838.817/MT, rel.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/02/2018, DJe 15/02/2018; EDcl no REsp n. 614.847/RS, rel.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 02/06/2008; AgInt no AREsp n. 840.817/RS, relª Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/09/2016, DJe 27/09/2016; AgRg no REsp n. 1536824/CE, rel.
João Otávio Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, DJe 11/12/2015; REsp n. 1314106/MA, rel.
João Otávio Noronha, Terceira Turma, j. 26/04/2016, DJe 29/04/2016; AgInt no AREsp n. 458.264/RS, rel.
João Otávio Noronha, Segunda Turma, j. 28/11/2017, DJe 05/12/2017; AgRg no REsp n. 1.376.551/RS, REsp n. 1689923/RS, rel.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, DJe 19/12/2017; AgRg no AREsp 645.985/SP, rel.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/06/2016, DJe 22/06/2016; TJES, Apelação Cível n. 028190008756, rel.
Samuel Meira Brasil Junior, 3ª Cível, j. 26/10/2021, DJES 24/11/2021; TJES, Apelação Cível n. 035170101634, relª.
Eliana Junqueira Munhos Ferreira, 3ª Cível, j. 05/10/2021, DJES 19/10/2021; TJES, Apelação Cível n. 030180100098, rel.
Telemaco Antunes de Abreu Filho, 3ª Cível, j. 13/07/2021, DJES 28/07/2021; TJES, Apelação Cível n. 024180092157, rel.
Manoel Alves Rabelo, 4ª Cível, j. 17/05/2021, DJES 25/05/2021; TJSP, Apelação Cível n. 00342072620128260577, rel.
Ruy Coppola, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2018; TJSP, Apelação Cível n. 40053600420138260223, rel.
Paulo Eduardo Razuk, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 24/03/2020, TJSP, Apelação Cível n. 10142341920148260506, rel.
Hélio Nogueira, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 27/10/2016; TJSP, Agravo de Instrumento n. 20067632720168260000, rel.
Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 29/03/2017 e TJDFT, Apelação Cível n. 20.***.***/2151-87, rel.
Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJe 08/09/2015; TJDFT, Apelação Cível n. 20.***.***/5668-73, rel.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, DJe 10/04/2015 e outros).
Após, faça-se conclusão dos autos para deliberação quanto as provas que serão produzidas nestes autos ou julgamento da controvérsia.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
11/02/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 08:14
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDIRA JUSTINO DE ARAUJO - CPF: *16.***.*64-33 (REQUERIDO).
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20/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:47
Decorrido prazo de DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de JANDIRA JUSTINO DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de AUGUSTO LUIZ DE ARAUJO MULLER em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:33
Juntada de Petição de habilitações
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21/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:54
Decorrido prazo de DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:28
Juntada de Mandado
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07/05/2024 16:23
Expedição de Mandado - citação.
-
07/05/2024 16:23
Expedição de Mandado - citação.
-
07/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:37
Não Concedida a Medida Liminar a LUIZ AUGUSTO MULLER - CPF: *23.***.*52-07 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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