TJES - 5009857-50.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 5009857-50.2023.8.08.0011 EXEQUENTE: POSTO DE MOLAS SUL CAPIXABA COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WORLD COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao: Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 para ciência da expedição de Alvará Eletrônico de transferência Banco Banestes, conforme ID nº 63643688 .... e seus anexos, em favor da parte requerente, bem como para, no prazo de 05 dias, dizer se seu crédito foi satisfeito, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado, conforme decisão ID nº .62209203.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 20/02/2025 -
20/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 16:27
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 14:40
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5009857-50.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO DE MOLAS SUL CAPIXABA COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: WORLD COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO ROMAO DA SILVA - ES33360 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Pelo compulsar dos autos, vislumbro a existência de hipótese deflagradora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação.
Ora, reputo eficaz a intimação do Executado de ID 39504487, nos termos do art. 19, §2º da LJE.
E conforme consta no feito, foi localizado o valor integral da dívida em consulta via Sisbajud no ID 54928888.
Ora, trazem os normativos dos arts. 924 c/c 771, ambos do CPC, os fundamentos da extinção dos cadernos processuais que encontram-se na fase de cumprimento de sentença, dentre os quais a satisfação da obrigação material, como vislumbrado nos presentes autos, razão porque deve o respectivo apostilado encontrar regular findamento.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento da quantia localizada via SISBAJUD (ID 54928888), proceda-se a transferência bancária do correspondente valor, como de praxe ficando já autorizado a expedição em nome do patrono da parte, conforme requerimento de ID 61789756.
Isto feito, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30 de janeiro de 2025.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
11/02/2025 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 13:56
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/02/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 12:44
Processo Inspecionado
-
06/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 19:24
Transitado em Julgado em 04/12/2023 para POSTO DE MOLAS SUL CAPIXABA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (REQUERENTE) e WORLD COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
15/01/2024 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de DIOGO ROMAO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:26
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
01/11/2023 13:26
Julgado procedente o pedido de POSTO DE MOLAS SUL CAPIXABA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 17:31
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/10/2023 13:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:10
Expedição de Mandado - citação.
-
14/09/2023 17:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/08/2023 08:55
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
24/08/2023 16:33
Expedição de carta postal - citação.
-
24/08/2023 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:38
Audiência Conciliação redesignada para 23/10/2023 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/08/2023 15:19
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 13:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027230-26.2021.8.08.0024
Alessandro Ramos de Melo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jordanna de Souza Alvarenga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 12:54
Processo nº 5001490-65.2022.8.08.0013
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
M. M. Extracao LTDA - EPP
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2022 17:03
Processo nº 5003465-84.2025.8.08.0024
Jocimar da Silva Neves
Inss
Advogado: Caio Cesar Valiatti Passamai
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:55
Processo nº 0000686-81.2005.8.08.0013
Emilio Walace Bicalho Nemer
Jose Geraldo Campana
Advogado: Alexandre Carvalho Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2005 00:00
Processo nº 0015702-67.2005.8.08.0048
Maria Dirce Silva Mori
Eleta da Penha Barcelos Silva
Advogado: Maria Dirce Barcelos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 17:56