TJES - 5001490-65.2022.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de M. M. EXTRACAO LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:31
Publicado Sentença - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5001490-65.2022.8.08.0013 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: M.
M.
EXTRACAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ COLA - ES9483 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Tratam-se os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em face de M.
M.
EXTRAÇÃO LTDA, qualificados na inicial.
Em manifestação no id. 44295457 as partes informaram que entabularam acordo, requerendo a homologação da avença. É o relatório.
Decido.
A princípio, verifico que o acordo celebrado entre EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA e M.
M.
EXTRAÇÃO LTDA, não apresenta vícios, estando, portanto, em conformidade com os ditames da Lei.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes cujos termos se encontram no id. 44295457, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b” c/c o artigo 924, II e artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Revogo eventuais penhoras, inclusive online, orientando o desbloqueio e retirada de restrições.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CASTELO-ES, 12 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 1156/2024) -
13/02/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 14:41
Homologada a Transação
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25/09/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:56
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de homologação de transação
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05/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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15/07/2023 16:32
Expedição de Mandado - intimação.
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27/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:29
Processo Inspecionado
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13/12/2022 19:06
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 07:13
Conclusos para despacho
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23/11/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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