TJES - 0029767-51.2019.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0029767-51.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUZIANY BONGESTABE RAPOSO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGENES RIBEIRO DE SOUZA - ES22814, PEDRO TORRACA DAEMON - ES15899 Advogados do(a) REQUERIDO: ALINE ALVES MACRE - ES32894, EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por Luziany Bongestabe Raposo contra Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho Medico.
Compulsando os autos, verifico que os débitos decorrentes da condenação foram integralmente quitados.
A parte autora manifestou-se em id. 61460476 requerendo a expedição de alvará.
Fundamentadamente, decido.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Diante do exposto, observada a pagamento integral do débito, portanto cumprida a obrigação, extingo a execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em prol do patrono da autora, observando-se os dados bancários fornecidos em petição de id. 61460476.
Custas processuais remanescentes, se existentes, serão pagas pela ré.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 12:04
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO MERLO DE AMORIM em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:01
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LUZIANY BONGESTABE RAPOSO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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