TJES - 5030176-68.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5030176-68.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA EXECUTADO: LEILA DALLEPRANE RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856 Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILLA VIANA DE MENEZES - ES23003 DESPACHO Em análise aos autos observo que a executada foi intimada do bloqueio realizado no ID nº 34049906, na pessoa da sua advogada constituída nos autos (ID nº 42597760), não tendo, contudo, se manifestado, conforme registrado no sistema.
Assim, transfiro nesta data os valores bloqueados no ID nº 34049930 e nº 34049933 para conta judicial à disposição deste juízo, conforme extrato em anexo.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido no ID nº 43313703.
Procedo a consulta aos sistemas Infojud e Sniper, conforme requerido pelo Exequente no ID nº 43313703.
Extrai-se da consulta ao Sniper que a executada não possui qualquer vínculo com pessoas jurídicas.
Não foram encontradas declarações de imposto de renda referente aos últimos três exercícios (2024, 2023 e 2022).
Desta feita, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo bens penhoráveis ou sobrevindo hipótese de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, na forma do §1º do art.921 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Expeça-se alvará.
VITÓRIA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
07/05/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 05:27
Decorrido prazo de LEILA DALLEPRANE RIBEIRO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:25
Expedição de intimação - diário.
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17/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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13/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 10:04
Decorrido prazo de PRISCILLA VIANA DE MENEZES em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 12:44
Publicado Intimação eletrônica em 08/02/2023.
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09/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 09:17
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 21:45
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2022 13:28
Processo Inspecionado
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09/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
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09/02/2022 20:17
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 31/01/2022 23:59.
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19/01/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2022 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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