TJES - 0010494-86.2019.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para LUCIANO BERMUDES - CPF: *06.***.*37-20 (EMBARGANTE) e NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-78 (EMBARGADO).
-
08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIANO BERMUDES em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
-
19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0010494-86.2019.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIANO BERMUDES EMBARGADO: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267, STEPHANIE MELO SOBRAL - ES28578 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Nova Cidade Shopping Centers S/A em face de Luciano Bermudes, Joao Carlos Magalhaes Ribeiro, Marcelo Medina Guimaraes e Enseada Esportes Ltda.
Por meio da petição de Id. 62266366, as partes informaram a celebração do acordo e requereram, como consectário, a respectiva homologação.
Denota-se que o acordo encontra-se assinado por ambas as partes, de modo que, cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não há óbice à sua homologação.
Posto isto, homologo os termos do acordo de Id. 62266367, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo.
Após, arquive-se os autos, certificando no que couber.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 12:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 19:14
Homologada a Transação
-
07/05/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:24
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido de LUCIANO BERMUDES - CPF: *06.***.*37-20 (EMBARGANTE).
-
03/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 12:53
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
-
28/05/2024 16:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
28/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:57
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:57
Decorrido prazo de LUCIANO BERMUDES em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
-
12/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
10/06/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 19:19
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 25/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 18:30
Decorrido prazo de LUCIANO BERMUDES em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 16:05
Apensado ao processo 0035772-26.2018.8.08.0024
-
16/03/2023 16:00
Redistribuído por dependência em razão de erro material
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028256-79.2024.8.08.0048
Cristiano Ferreira Vieira
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Yandria Gaudio Carneiro Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2024 13:28
Processo nº 5008775-36.2024.8.08.0047
Vitor Moulin Terra
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jessica Soares da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 18:05
Processo nº 5001704-82.2025.8.08.0035
Paula Roberta Duarte Pereira
Fabricio de Jesus Carletti
Advogado: Patricia Duarte Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 19:25
Processo nº 5042317-51.2023.8.08.0024
Rodrigo Arivabene Bonomo
Estado do Espirito Santo
Advogado: Gustavo Bragatto Dal Piaz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 11:47
Processo nº 5000656-60.2025.8.08.0012
Lucineia Madalena Schaeffer
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neiliane Scalser
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2025 11:47