TJES - 0003844-17.2020.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:21
Publicado Sentença - Mandado em 12/05/2025.
-
07/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0003844-17.2020.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR SANTOS CARDOSO EXECUTADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO - ES24155, MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS - ES20144 Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pelo VITOR SANTOS CARDOSO em face de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, tendo por escopo os fatos e argumentos narrados na exordial de id. 57202742.
O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo apresentou o depósito de pagamento pugnando pela extinção do feito ID nº65431229 Por meio da petição de Id nº 67895269, a parte exequente informa que o pagamento foi realizado e comprovado, pugnando pela expedição de alvarás. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Analisando os autos, constatei que há declaração expressa da parte autora de que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito fiscal.
Observa-se que a parte autora ajuizou o cumprimento de sentença e a parte executada efetuou o pagamento sem a intimação.
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO imposta pelo cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se os alvarás conforme requerimento ID nº 67895269.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE as partes.
Sentença já registrada no Pje.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas devidas.
Diligencie-se.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
06/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 16:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2025 10:56
Processo Reativado
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
19/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2ª Vara Cível.
-
19/12/2024 17:56
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2024 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
-
14/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em 21/10/2024 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e VITOR SANTOS CARDOSO - CPF: *05.***.*01-88 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:23
Julgado procedente o pedido de VITOR SANTOS CARDOSO - CPF: *05.***.*01-88 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 00:08
Juntada de Petição de despacho - inspeção
-
27/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 11:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2023 18:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/01/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012160-91.2025.8.08.0035
Josefa Maria da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Matheus de Souza Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2025 17:18
Processo nº 0014566-58.2019.8.08.0011
Vericiana Freitas Santos
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Alex Souza Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2019 00:00
Processo nº 5005456-39.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ana Paula Coelho de Souza
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2022 09:50
Processo nº 5001128-85.2022.8.08.0038
Winoa Brasil Industria e Comercio LTDA
Ovegran Granitos LTDA - EPP
Advogado: Victor Cerqueira Assad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2022 15:21
Processo nº 5003537-38.2024.8.08.0014
Renata Rangel Fuzari
Eloilsom Caetano Sabadine
Advogado: Rodrigo Gobbo Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2024 16:49