TJES - 5007218-20.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de WASHINGTON FERREIRA SIQUEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5007218-20.2023.8.08.0024 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657 REU: WASHINGTON FERREIRA SIQUEIRA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID n. 66111431) e que a parte requerida sequer foi citada, conforme certidão do oficial de justiça de ID n. 44512163.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida, na forma do art. 485, §4º, do CPC, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas remanescentes, se houver, pela parte Requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, 9 de maio de 2025 DANIELLE NUNES MAIRNHO JUÍZA DE DIREITO -
12/05/2025 12:12
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:22
Juntada de
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07/05/2024 18:19
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 13:22
Juntada de
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15/03/2023 13:17
Expedição de Mandado - citação.
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15/03/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 15:19
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
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13/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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