TJES - 5001310-71.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:59
Expedição de Mandado - Citação.
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28/06/2025 17:59
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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28/06/2025 17:59
Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:18
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001310-71.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMOBILIARIA ANCHIETA LTDA - EPP REQUERIDO: ELCIO DA SILVA MAXIMINO Advogado do(a) REQUERENTE: NALTIELE PAULO MOZER - ES37905 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL com pedido liminar ajuizada por IMOBILIÁRIA ANCHIETA LTDA em face de ELCIO DA SILVA MAXIMINO, ambos devidamente qualificados.
O artigo 320, do Código de Processo Civil, determina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Da mesma forma, o artigo 321, do mesmo diploma legal, direciona que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete”.
Assim, INTIME-SE a parte autora, pelo patrono constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL a fim de juntar o instrumento de protesto, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
Diligencie-se.
Anchieta/ES, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/05/2025 10:33
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:08
Publicado Notificação em 14/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001310-71.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMOBILIARIA ANCHIETA LTDA - EPP REQUERIDO: ELCIO DA SILVA MAXIMINO CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) Não consta documento de identidade da parte autora, comprovante de residencia e/ou procuração; ( ) Não consta o numero do CPF das partes e/ou confrontantes; ( x ) Não consta comprovação de recolhimento das custas judicais; ( ) OUTROS ___________________________.
INTIMO A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, PROCEDER AS DEVIDAS REGULARIZAÇÕES.
ANCHIETA-ES, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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