TJES - 0006452-24.2014.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006452-24.2014.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: NARA CRISTINA NUNES BELLO Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARAES - ES12830 DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO que a Secretaria retifique a classe processual e o polo ativo da ação.
Em seguida, INTIME-SE o real exequente para impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Tratando-se de execução de honorários sucumbenciais, a intimação não necessita ser pessoal, tendo em vista que o advogado atua em causa própria.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
02/07/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:57
Publicado Notificação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006452-24.2014.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: NARA CRISTINA NUNES BELLO Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARAES - ES12830 DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO que a Secretaria retifique a classe processual e o polo ativo da ação.
Em seguida, INTIME-SE o real exequente para impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Tratando-se de execução de honorários sucumbenciais, a intimação não necessita ser pessoal, tendo em vista que o advogado atua em causa própria.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
12/05/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 15:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:22
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2024 16:31
Processo Inspecionado
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22/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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