TJES - 5006564-08.2024.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 27/06/2025 23:59.
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18/05/2025 03:39
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5006564-08.2024.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: NOVAMARCA PETROLEO E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - ES7719 REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) requerido: FELIPE NAVEGA NWDEIROS, OAB/SP sob o n. 217.017 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial de Guarapari - Comarca da Capital, INTIMO a(s) parte(s) por meio do(s) respectivo(s) patrono(s) para tomar(em) ciência do Despacho/Decisão abaixo transcrita. "[...] DECISÃO Trata-se de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, aviado em face do Itaú Unibanco S/A, almejando definir o quantum devido a título de ressarcimento dos valores indevidamente cobrados.
Assim delineada a questão, mesmo antes do contraditório, possível antever que apenas uma questão será objeto de prova residual a atualização do valor a ser ressarcido ao exequente, diante do reconhecimento da abusividade das tarifas cobradas e das taxas de juros incidentes.
Nesse talante, de plano é possível verificar na decisão proferida no v.
Acórdão (ID 46290475) que ônus da prova fora imputado ao requerido.
Portanto, na forma do art. 510 do CPC, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 30 dias, apresente pareceres ou documentos elucidativos que julgar pertinentes, atentando-se ao ônus probandi a ela já atribuído, nos termos acima especificados.
Após, intime-se a parte liquidante para manifestação, em idêntico prazo.
Enfim, retornem-me conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 18 de março de 2025.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR 18/03/2025 11:22:08 https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 65205114 25031811220818200000057887960 [...]" Guarapari/ES, 8 de maio de 2025.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
08/05/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 11:22
Processo Inspecionado
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18/03/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:41
Processo Inspecionado
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13/02/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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20/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:17
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 14/11/2024 23:59.
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17/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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