TJES - 5039801-24.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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24/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5039801-24.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL ANGELO PERIM E SANTOS SOLE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
09/05/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) e MIGUEL ANGELO PERIM E SANTOS SOLE - CPF: *06.***.*73-13 (REQUERENTE).
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25/04/2025 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido de MIGUEL ANGELO PERIM E SANTOS SOLE - CPF: *06.***.*73-13 (REQUERENTE).
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26/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PERIM E SANTOS SOLE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PERIM E SANTOS SOLE em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:38
Expedição de Certidão - Intimação.
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18/11/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 13:55
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2024 15:22
Não Concedida a Medida Liminar a MIGUEL ANGELO PERIM E SANTOS SOLE - CPF: *06.***.*73-13 (REQUERENTE).
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24/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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