TJES - 5001631-05.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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16/05/2025 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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19/02/2025 14:39
Juntada de Petição de habilitações
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19/02/2025 12:43
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001631-05.2023.8.08.0028 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: DULCINEA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS - ES40614 DESPACHO Considerando a inércia do patrono nomeado em favor da autora, NOMEIO como advogado dativo o Dr.
Raphael Correa Cordeiro Pereira, inscrito na OAB/ES sob o nº 31.366, para propositura de ação judicial de interesse da parte autora, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no respectivo processo, até prolação da sentença, nos termos da Resolução nº 32/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se o nobre causídico que deverá ser ajuizada ação própria no PJe, e deverá ser informado nestes autos o número da ação pertinente.
Destaca-se ainda que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas nos autos da ação a ser proposta, nos termos do Dec. 2821-R de 2011.
Intime-se o advogado nomeado para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte, observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão da advogada da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, § 3º e 5º, da Resolução TJES nº 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerente para contatar a advogada nomeada.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:47
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:00
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA VILAS BOAS em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de RHAAB NOYA BASTOS GOMES CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 06:30
Decorrido prazo de CARMOSINA LOURA DA SILVA GARCIA em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 02:53
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA AMIGO em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:43
Decorrido prazo de MAURO AZEREDO CARNIELLI em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:56
Processo Inspecionado
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14/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 18:14
Processo Inspecionado
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29/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:49
Decorrido prazo de JHONATHAN BATISTA EBANI em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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