TJES - 5033604-53.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:23
Decorrido prazo de DIOGO DE MOURA GREGORIO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5033604-53.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO DE MOURA GREGORIO Advogados do(a) AUTOR: JOAO FELIPE SPADETO MARVILA - ES24887, THAYANNE HOTTZ BOTELHO DINIZ - RJ203671 REU: BRUNO SANTOS VITA *50.***.*89-13 DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS” ajuizada por DIOGO DE MOURA GREGÓRIO em face de BRUNO SANTOS VITA *50.***.*89-13.
Intimada a parte autora para acostar aos autos documentos que corroboram a hipossuficiência alegada na inicial, esta juntou as declarações de imposto de renda dos anos de 2022 a 2024 e os extratos da conta bancária.
Sucinto o relatório.
Decido.
Compulsando aos autos, e com base na Declaração de Ajuste Anual do ano de 2024 (ID 51349280), verifico que o autor percebe um valor mensal de aproximadamente 4 (quatro) salários mínimos, reside em bairro nobre da Capital, e tem gastos anuais de R$ 6.812,37 (seis mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) e R$ 3.079,83 (três mil, setenta e nove reais e oitenta e três centavos) de creche e plano de saúde, respectivamente, o que indica poder econômico incompatível com a alegação de hipossuficiência.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita para o requerido, nos termos da fundamentação acima.
Ante o exposto, intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, CPC/15.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira JUIZ DE DIREITO ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48698151 Petição Inicial Petição Inicial 24081417484269200000046295707 48698865 02.
Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081417484291700000046295721 48698867 03.
Documento de identificação Documento de Identificação 24081417484317800000046295723 48698875 03.1.
Comprovante de residência Documento de comprovação 24081417484345800000046295731 48698876 04.
Contrato de prestação de serviços Documento de comprovação 24081417484372900000046295732 48698877 05.
Conversas e cobranças - Bruno Documento de comprovação 24081417484393700000046295733 48698878 06.
Conversas e cobranças - Bruno 2 Documento de comprovação 24081417484435400000046295734 48698879 07.
Conversas e cobranças - Renato Documento de comprovação 24081417484458600000046295735 48698880 *58.***.*88-14-IRPF-A-2024-2023-DEC Documento de comprovação 24081417484482400000046295736 48698881 Áudio Bruno 1 Documento de comprovação 24081417484512500000046295737 48698882 Áudio Bruno 2 Documento de comprovação 24081417484596100000046295738 48698883 Áudio Bruno 3 Documento de comprovação 24081417484617400000046295739 48698884 Áudio Bruno 4 Documento de comprovação 24081417484640200000046295740 48698885 Áudio Bruno 5 Documento de comprovação 24081417484660300000046295741 48698886 Áudio Bruno 6 Documento de comprovação 24081417484682400000046295742 48698887 Áudio Bruno 7 - IMPORTANTE Documento de comprovação 24081417484702800000046295743 48698888 Áudio Bruno 8 Documento de comprovação 24081417484727300000046295744 48698889 Áudio Bruno 9 - IMPORTANTE Documento de comprovação 24081417484750000000046295745 48698890 Áudio Bruno 10 Documento de comprovação 24081417484774600000046295746 48698891 Áudio Renato 0 Documento de comprovação 24081417484800800000046295747 48698892 Áudio Renato 1 Documento de comprovação 24081417484819800000046295748 48698893 Áudio Renato 2 - IMPORTANTE Documento de comprovação 24081417484842400000046295749 48698894 Áudio Renato 3 Documento de comprovação 24081417484865400000046295750 48710539 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081508332559000000046306889 48832898 Despacho Despacho 24081915590314300000046421856 48832898 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081915590314300000046421856 51349276 Petição (outras) Petição (outras) 24092415184065900000048757112 51349279 *58.***.*88-14-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de comprovação 24092415184085900000048757115 51349280 *58.***.*88-14-IRPF-A-2024-2023-DEC Documento de comprovação 24092415184109900000048757116 51349281 Extrato consolidado mensal 06.2024 Documento de comprovação 24092415184132200000048757117 51349282 Extrato consolidado mensal agosto.2024 Documento de comprovação 24092415184153500000048757118 51349283 Extrato consolidado mensal julho.2024 Documento de comprovação 24092415184173300000048757119 51349284 extrato_conta 09.2024 Documento de comprovação 24092415184201300000048757120 -
09/05/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 20:32
Gratuidade da justiça não concedida a DIOGO DE MOURA GREGORIO - CPF: *58.***.*88-14 (AUTOR).
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31/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO FELIPE SPADETO MARVILA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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