TJES - 5000440-69.2024.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 1ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000440-69.2024.8.08.0001 DECISÃO Trata-se de embargos à execução proposto por ADEMIR OKUMSKI em face de BANCO DO BRASIL S/A.
O art. 919, caput, do CPC, dispõe que, em regra, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, o qual, excepcionalmente, poderá ser atribuído a pedido do embargante, nos termos de seu §1º, desde que preenchidos os seguintes requisitos: “O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”.
Da leitura do mencionado dispositivo legal, observa-se que para a concessão da suspensividade almejada pelo embargante, é necessário, além da relevância dos fundamentos e do risco de grave dano ao executado, que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes para o adimplemento do débito, o que, porém, não ocorre no presente caso.
Assim, recebo os presentes embargos para discussão, sem atribuir-lhes os efeitos suspensivos, uma vez não configurada a hipótese prevista no art. 919, caput do CPC.
Ouça-se, pois o embargado/exequente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I do CPC.
DEFIRO a Assistência Judiciária Gratuita em favor do embargante.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
Juiz (a) de Direito -
06/05/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 04:43
Decorrido prazo de TIAGO BRANDAO MAGESKI em 10/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018333-37.2012.8.08.0048
Camargo &Amp; Advogados Associados
Metropolitana LTDA
Advogado: Andrea Capistrano Camargo Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2012 00:00
Processo nº 0033269-09.2012.8.08.0035
Wesley Bernardo Correa da Silva
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2012 00:00
Processo nº 5015813-53.2024.8.08.0030
Residencial Caminhos do Mar
Edson Chiabai
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 11:30
Processo nº 5006576-51.2025.8.08.0000
Giseli de Oliveira Fernandes Lemos
Juiz(A) Substituto(A) Roberta Holanda De...
Advogado: Leandro Carlos de Souza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 17:11
Processo nº 5043049-32.2023.8.08.0024
Amanda Martins Santos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Patrick Lemos Angelete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2023 22:27