TJES - 5031833-41.2023.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ELOISA FONTES LEMOS em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 04:38
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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17/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 5031833-41.2023.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: ELOISA FONTES LEMOS INTERESSADO: ADILSON LEMOS SENTENÇA Trata-se de sobrepartilha ajuizada por ELOISA FONTES LEMOS para levantamento de novos bens localizados do falecido ADILSON LEMOS.
Foi proferida sentença homologando a partilha amigável nestes autos, conforme se verifica no ID 44078903.
Todavia, conforme se verifica através da petição de ID 65199157 foram encontrados novos bens de titularidade do extinto, passíveis de sobrepartilha, na forma da lei.
Após decisão determinando a adequação da partilha, foi apresentado plano amigável no ID 65351108. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Código Civil acerca da sobrepartilha: Art. 2.021.
Sobrevindo bens sonegados ou de existência ignorada por ocasião da partilha, proceder-se-á à sobrepartilha, observando-se os mesmos princípios e regras aplicáveis à partilha originária.
O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu artigo 669, disciplina o procedimento da sobrepartilha nos seguintes termos: Art. 669.
A sobrepartilha pode ser requerida nos mesmos autos do inventário ou em autos apartados, observado o procedimento de jurisdição voluntária.
Analisando a documentação acostada, verifica-se que os bens objeto da sobrepartilha foram regularmente identificados, sua origem e titularidade foram devidamente comprovadas e não há controvérsia entre os herdeiros quanto à divisão, sendo manifesta a intenção de solucionar a questão de forma consensual.
Além disso, inexistem pendências fiscais impeditivas à homologação da partilha por se tratar de arrolamento sumário, seguindo a sobrepartilha com o mesmo rito.
Dessa forma, atendidos os requisitos legais e demonstrada a manifestação de vontade dos herdeiros, mostra-se cabível a homologação da sobrepartilha.
Ante o exposto, HOMOLOGO A SOBREPARTILHA AMIGÁVEL DO ESPÓLIO DE ADILSON LEMOS, apresentada no ID 65351108, na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais erros ou omissões e resguardados os direitos de terceiros.
Expeça-se o formal de partilha, carta de adjudicação e/ou documentação pertinente segundo o Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 21 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
06/05/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ELOISA FONTES LEMOS em 25/04/2025 23:59.
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21/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:32
Julgado procedente o pedido de ELOISA FONTES LEMOS - CPF: *84.***.*56-72 (INTERESSADO).
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20/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:39
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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23/02/2025 02:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA em 17/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:30
Expedição de Alvará.
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12/06/2024 17:30
Expedição de Alvará.
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12/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/06/2024 16:58
Transitado em Julgado em 04/06/2024 para ELOISA FONTES LEMOS - CPF: *84.***.*56-72 (REQUERENTE).
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07/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 22:49
Julgado procedente o pedido de ELOISA FONTES LEMOS - CPF: *84.***.*56-72 (REQUERENTE).
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20/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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