TJES - 0000183-41.2016.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCIMAR LUIS CAMATA em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIMAR LUIS CAMATA em 21/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0000183-41.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIMAR LUIS CAMATA REQUERIDO: PROJECTA SPORT CLUBE INTERESSADO: GRANVIC GRANITOS VICTOR LTDA - ME REPRESENTANTE: JOSEIR BOGHI VICTOR JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO PARAHYBA LORENCINI - ES24508 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Analisando detidamente os autos, verifico que o exequente, em sua petição de fls. 123/124 dos autos digitalizados, pretende apenas a inclusão no polo passivo desta ação, por meio de desconsideração da personalidade jurídica, do sócio da executada, Sr.
Josenir Bochi Victor Júnior (CPF *74.***.*97-63), tendo apenas indicado a Granvic Granitos Victor Ltda. como endereço para a efetivação da citação da pessoa física indicada.
Por tal razão, determino a exclusão da pessoa jurídica Granvic Granitos Victor Ltda. do cadastro no sistema PJE como ré/executada.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para inclusão do sócio Sr.
Josenir Bochi Victor Júnior (CPF *74.***.*97-63) no polo passivo desta ação, intime-se a exequente para comprovar os requisitos constantes no artigo 50 do CC/02.
Efetivadas as diligências e decorridos os prazos, retornem-me conclusos para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 8 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
09/05/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
-
08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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