TJES - 5013146-87.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Estevam Bravin Ruy - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CEATT - CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS DE TRANSITO E TREINAMENTOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 14/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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16/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto pelo CEATT – CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS DE TRÂNSITO E TREINAMENTOS LTDA. diante da r. decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória – Comarca da Capital (Id nº 48383130, do processo de origem), nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato do DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Decisão proferida no evento nº 9743532, em que foi indeferido o pedido de efeito ativo pleiteado pelo agravante.
Em consulta aos autos de referência, verificou-se a prolação de sentença denegatória da segurança (Id nº 62131342). É o relatório.
Passo a decidir com arrimo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil1, que autoriza o relator a não conhecer de recurso prejudicado, bem como no artigo 74, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal2.
Nesta hipótese, verifica-se que após a interposição deste recurso foi prolatada sentença denegatória da segurança pleiteada pelo impetrante, ora recorrente, que, portanto, não ostenta mais interesse no julgamento da presente irresignação.
Isso porque, com a prolação da sentença a decisão objurgada, esta não mais subsiste, tendo em vista que seu conteúdo cognitivo resta substituído pelo novo provimento jurisdicional, de modo que se torna irrelevante o resultado do julgamento do presente recurso, impondo-se, por conseguinte, a declaração de sua prejudicialidade.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 1.018, §1º, do CPC, e no artigo 74, inciso XI, do RITJES, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
Preclusas as vias recursais, sejam adotadas as providências necessárias à baixa definitiva do feito.
Diligencie-se. 1 Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2 Art. 74 – Compete ao Relator: […] XI – processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto; Desembargador FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Relator -
12/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:48
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de CEATT - CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS DE TRANSITO E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (AGRAVANTE)
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07/03/2025 13:50
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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06/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CEATT - CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS DE TRANSITO E TREINAMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a CEATT - CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS DE TRANSITO E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (AGRAVANTE)
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02/09/2024 09:41
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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02/09/2024 09:41
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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02/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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