TJES - 5000751-80.2023.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000751-80.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVIS CUNHA FARIAS - ES10306 SENTENÇA Tratam os autos de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no qual já consta o depósito judicial dos valores devidos.
HOMOLOGO os valores apresentados, devendo ser destacado o percentual referente aos honorários contratuais, havendo contrato já constante dos autos.
Não havendo contrato de honorários nos autos, desde já fica arbitrado o percentual máximo de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 22, §2º da Lei nº 8.906/94.
Expeça-se o alvará, no sistema, constando o destaque do percentual referente aos honorários contratuais e/ou arbitrados pelo Juízo, devendo a parte autora comparecer à agência bancária para o levantamento com os acréscimos legais, onde deverá ser esclarecida que os honorários advocatícios já foram destacados, não havendo nada mais a ser pago.
Julgo extinto o presente processo na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
P.
R.
I.
VISTO EM INSPEÇÃO.
NOVA VENÉCIA-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 14:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 16:51
Processo Inspecionado
-
07/05/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:24
Juntada de
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05/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:13
Juntada de
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23/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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05/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 03:07
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 21/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:29
Processo Inspecionado
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20/04/2023 16:19
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:52
Processo Inspecionado
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30/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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