TJES - 5002562-16.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Decisão - Carta em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5002562-16.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELINA ERNESTO CASTELO REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679, TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338 DECISÃO Considerando a fase processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012715475661500000055043810 02.
Procuração Documento de comprovação 25012715475682700000055043811 03.
Doc. pessoal Documento de comprovação 25012715475713100000055043812 04.
Comprov. de residência Documento de comprovação 25012715475736900000055043813 05.
Extrato Serasa Documento de comprovação 25012715475758400000055043814 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012716003717500000055046123 Decisão - Carta Decisão - Carta 25013000080048500000055080796 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020613015897700000055641956 Petição (outras) Petição (outras) 25021018245622500000055874719 Comprovante de endereço Documento de comprovação 25021018245638300000055874721 Contestação Contestação 25022516080868100000056817527 2.
Documentos de Representação - BANCO AFINZ Documento de Identificação 25022516080898400000056817528 3.
Credweb Documento de comprovação 25022516080965900000056817530 4.
Faturas Documento de comprovação 25022516081015200000056817531 5.
Acórdão TJBA 2023 SOROCRED Documento de comprovação 25022516081171700000056817537 6.
JURIS TJSP - BANCO SOROCRED Documento de comprovação 25022516081198900000056817539 Habilitação nos autos Petição (outras) 25022717063766600000057004204 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032815522520200000058635075 Nome: CELINA ERNESTO CASTELO Endereço: Rua Olegário Mariano, 105, ap 203, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-045 Nome: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 45, - até 150/151, Centro, SOROCABA - SP - CEP: 18010-080 -
02/07/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de CELINA ERNESTO CASTELO em 17/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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25/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5002562-16.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELINA ERNESTO CASTELO REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº [ 62020598].
VILA VELHA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
06/02/2025 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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