TJES - 0016656-69.2016.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de NEUZA DE JESUS MIRANDA em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
15/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0016656-69.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZA DE JESUS MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ - ES15863, LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ - ES11001 DECISÃO Foi proferido “Julgamento Parcial de Mérito” deliberando sobre os pedidos formulados na petição inicial, com exceção do pedido de “gratificação de produtividade”.
Sobre o tema, o Tribunal Pleno do Colendo TJES admitiu os IRDR's que tratam da gratificação de produtividade dos servidores de Vila Velha, instituída pela Lei nº 2.881/93 (nº 0033536-47.2016.8.08.0000 e nº 0038064-27.2016.8.08.0000), com ordem de imediato sobrestamento das ações que versem sobre o tema, é o que se extrai de acórdão proferido no bojo do IRDR nº 0033536-47.2016.8.08.0000, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 30/11/2017, Data da Publicação no Diário: 14/12/2017.
Referidos incidentes, até o momento, não foram definitivamente julgados.
Assim, mantenha-se sobrestado em cartório este feito até o julgamento final dos IRDR's, nos termos do art. 982, §5º, do CPC.
Havendo o trânsito em julgado, dê-se vista às partes para requererem o que for de direito, em 15 (quinze) dias.
Após, nova conclusão para sentença.
Não obstante, considerando-se os termos da petição de ID. 51150930, à Contadoria do Juízo para que adote as diligências necessárias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CLV VILA VELHA-ES, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VILA VELHA (ES)- IPVV em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 20/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
-
19/09/2023 15:30
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026878-30.2024.8.08.0035
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Maria da Penha Gomes
Advogado: Karoline Serafim Montemor
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 18:00
Processo nº 5015900-57.2025.8.08.0035
Klarhco Investimentos LTDA
Municipio de Vila Velha
Advogado: Alvaro Augusto Lauff Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 17:57
Processo nº 5042778-86.2024.8.08.0024
Diego Aguiar da Silva
Instituto de Atendimento Socio-Educativo...
Advogado: Joao Geraldo Ferraresi Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2024 15:38
Processo nº 5005878-61.2024.8.08.0006
Gilson da Silva Nunes
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Marcelo Ribeiro de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2024 13:50
Processo nº 5014167-17.2025.8.08.0048
Carlos Andre Cardoso Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Grazielle Jeremias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:36