TJES - 5015893-94.2023.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:37
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:22
Publicado Notificação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5015893-94.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ENEAS GONCALVES Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Tendo ocorrido a quitação integral do valor devido, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia, e arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra-ES, 9 de maio de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
12/05/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:38
Decorrido prazo de ENEAS GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
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27/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 00:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:54
Juntada de Informação interna
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17/10/2024 12:31
Expedição de Mandado - citação.
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08/10/2024 16:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 20:12
Expedição de carta postal - citação.
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22/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:43
Conclusos para despacho
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13/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 22:25
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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10/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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