TJES - 5014908-91.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de BORPLAST BORRACHAS IMP. E EXP. LTDA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:15
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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21/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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21/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 Número do Processo: 5014908-91.2024.8.08.0048 AUTOR: BORPLAST BORRACHAS IMP.
E EXP.
LTDA Advogado do(a) AUTOR: NAYLA ALCURI CAMPOS VIEIRA DA SILVA - ES23274 Nome: INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA Endereço: ALBERTO SARTORIO, 10, GALPAO02,03,04,06 E 07, PORTAL DE JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29173-750 DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052210563090300000041566546 procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24052210563114800000041566547 C social Documento de Identificação 24052210563139900000041566549 CNH Enio Documento de Identificação 24052210563164800000041566550 Guia Custas Juntada de Guia em PDF 24052210563184400000041566554 Comp Custas Documento de comprovação 24052210563206500000041567006 BOLETO 8851 Documento de comprovação 24052210563237800000041567037 BOLETO 8852 Documento de comprovação 24052210563254700000041567038 BOLETO 8854 Documento de comprovação 24052210563273700000041567041 BOLETO 8856 Documento de comprovação 24052210563290300000041567042 DANFE 8851 Documento de comprovação 24052210563306100000041567043 DANFE 8852 Documento de comprovação 24052210563330600000041567044 DANFE 8854 Documento de comprovação 24052210563346500000041567045 DANFE 8856 Documento de comprovação 24052210563365500000041567009 Emails de cobrança Documento de comprovação 24052210563383400000041567008 ORÇAMENTO1 Documento de comprovação 24052210563400900000041567047 ORÇAMENTO2 Documento de comprovação 24052210563426800000041567048 ORÇAMENTO3 Documento de comprovação 24052210563450200000041567049 ORÇAMENTO4 Documento de comprovação 24052210563468300000041567053 ORÇAMENTO5 Documento de comprovação 24052210563490100000041567050 ORÇAMENTO6 Documento de comprovação 24052210563512000000041567051 ORÇAMENTO7 Documento de comprovação 24052210563530500000041567052 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052217011181300000041622486 Decisão - Carta Decisão - Carta 24071015371754600000044160890 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071015371754600000044160890 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071015371754600000044160890 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071816463851400000044692993 LISTA DE POSTAGEM 141 Outros documentos 24071816463877800000044693000 AR 5776 Aviso de Recebimento (AR) 24073117542855200000045330147 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24073117542936900000045330125 Petição (outras) Petição (outras) 24091916514511200000048507223 cálculo Documento de comprovação 24091916514540800000048507227 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102216473724500000050490762 -
12/02/2025 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 15:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BORPLAST BORRACHAS IMP. E EXP. LTDA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 16:46
Juntada de
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17/07/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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17/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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