TJES - 5034172-40.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5034172-40.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIR BEHREND REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA D AVILA PIZZAIA - ES23629 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para ciência da perícia agendada no Id n°72228647.
Data: 07/08/2025 Hora: 13:30 Local da Perícia: Praça Costa Pereira, nº 52, salas 201/205, Centro de Vitória, CEP 29101-080.
VITÓRIA-ES, 7 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de VALDIR BEHREND em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5034172-40.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIR BEHREND REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção Ante o que consta na Certidão de ID 62891611, DESTITUO o perito nomeado no ID 43177883.
Assim, NOMEIO em substituição como perito do Juízo o médico Dr.
CARLOS ORLANDO NETTO, Médico especialista em Ortopedia, inscrito sob o CPF *77.***.*40-04, o telefone de contato é (27) 9982-0500/3223-2776, além do endereço Praça Costa Pereira, nº 52, salas 201/205, Centro de Vitória, CEP 29101-080.
As partes já apresentaram seus quesitos.
No ID 45662145, foi acostada a quesitação da parte requerente.
Bem como, no ID 23300485 , a parte requerida apresentou os seus quesitos.
Desse modo, intime-se o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO, desde já, em R$ 535,00, o valor dos honorários do Perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Dil-se.
Vitória-ES, 25 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 13:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:51
Processo Inspecionado
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25/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 18:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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08/08/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
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21/07/2024 19:56
Processo Inspecionado
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27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:10
Nomeado perito
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13/06/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 17:50
Conclusos para despacho
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22/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 12:48
Expedição de citação eletrônica.
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01/03/2023 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIR BEHREND - CPF: *01.***.*86-16 (REQUERENTE).
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28/02/2023 13:28
Conclusos para decisão
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28/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:47
Conclusos para decisão
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16/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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