TJES - 0006736-65.2006.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 0006736-65.2006.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LILIAN MAGALHAES DE AGUIAR, ELIENE CORREA BARBOSA MAIA DA SILVA, NILSON SOUSA JUNIOR, ADRIENE CORREA BARBOSA INTERESSADO: ANDRE CORREA DE SOUZA INVENTARIADO: NILSON DE SOUZA BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO - ES4944, CHARLES DE AGUIAR BOECHAT - ES8495 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO E SILVA TEIXEIRA - ES22977 Advogado do(a) INTERESSADO: PRISCILA ARAUJO ALVES CASTANHA - SP281900 DESPACHO 1- Em ID 43056920, a inventariante alega dificuldade para realizar a venda de bens (um apartamento e um veículo), conforme autorizado na Decisão de fls. 1.244-1.245, e requer seja essa feita por meio de leilão eletrônico.
O herdeiro ANDRÉ CORREIA DE SOUZA, em ID 45163428, se opôs à venda por leilão, ao argumento de que causaria prejuízo ao espólio, e requereu autorização para acompanhar e auxiliar na venda do imóvel localizado em São Paulo, onde reside.
Em ID 49077329, a inventariante requereu que o herdeiro André traga aos autos três propostas de compra de cada bem.
Pois bem.
Assiste razão ao herdeiro André quando afirma que a venda por meio de leilão poderá causar prejuízo ao espólio, não só pelas despesas que demanda, como pela desvalorização que tal forma de alienação implica.
Por outro lado, a inventariante asseverou não ter tido sucesso na obtenção de interessados na compra dos bens.
Assim, em prol dos interesses do espólio, autorizo o herdeiro ANDRÉ CORREIRA DE SOUZA a trazer aos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, 3 (três) propostas de compra para cada bem, as quais deverão observar o valor de mercado, bem como intermediar a sua alienação após a devida aprovação pelo Juízo. 2- Juntadas as propostas aos autos, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Após, façam-se conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 21 de agosto de 2024.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
08/05/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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06/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:57
Processo Inspecionado
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02/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
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12/03/2024 06:17
Decorrido prazo de NILSON DE SOUZA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:16
Decorrido prazo de ADRIENE CORREA BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:05
Decorrido prazo de LILIAN MAGALHAES DE AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 21:13
Juntada de Petição de habilitações
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01/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:16
Apensado ao processo 0001394-34.2010.8.08.0021
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20/02/2024 13:16
Apensado ao processo 0008583-97.2009.8.08.0021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2006
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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