TJES - 5000543-49.2019.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
-
12/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 17:23
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000543-49.2019.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUSIENE TROLIS DE VARGAS SILVA REQUERIDO: MARCELO VENANCIO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES - ES5866 Advogados do(a) REQUERIDO: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DECISÃO Trata-se de embargos à penhora por excesso de execução, opostos por MARCELO VENANCIO DA SILVA, nos quais alega que o bloqueio judicial de valores no montante de R$ 7.684,39 excede o débito real, que, segundo seus cálculos, totalizaria R$ 4.495,94.
A exequente, LUSIENE TROLIS DE VARGAS SILVA, apresentou impugnação, sustentando que os cálculos apresentados obedecem aos critérios estabelecidos na sentença exequenda, bem como aos índices oficiais de atualização do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (ID 53160983).
Ressalta que a execução tramita há anos, com tentativas frustradas de satisfação do crédito, e que o executado, inclusive, já apresentou proposta de acordo anteriormente recusada.
Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela exequente encontram respaldo na sentença de ID 6013780, que fixou a correção monetária pelos índices do TJES e juros de mora desde a data do evento danoso (15/06/2019), em consonância com a Súmula 54 do STJ.
Os valores foram regularmente atualizados e seguiam demonstrativos sucessivos, sem impugnações específicas do executado nos momentos oportunos.
Destaca-se que a alegação de excesso de execução ocorreu somente após o bloqueio judicial ter atingido contas vinculadas à empresa VENANCIO & CIA LTDA ME, de titularidade comum, o que evidencia, no mínimo, tentativa de procrastinação e não invalidade nos valores perseguidos.
De igual modo, os valores efetivamente bloqueados refletem os índices atualizados e não foram acompanhados de erro aritmético evidente ou desrespeito aos critérios fixados na sentença.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À PENHORA opostos por MARCELO VENANCIO DA SILVA, mantendo-se integralmente o bloqueio judicial de R$ 7.684,39 (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme ID 52327299.
Determino, portanto: A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor da exequente, LUSIENE TROLIS DE VARGAS SILVA, para levantamento da quantia bloqueada; O PROSSEGUIMENTO da execução, com as devidas anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alegre/ES, 22 de abril de 2025.
Graciene Pereira Pinto Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 22:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/04/2025 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
19/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:32
Decorrido prazo de MARILIA MONTEIRO RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/04/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:36
Processo Inspecionado
-
12/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 19:27
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 17:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/04/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:44
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/09/2022 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 21:17
Decorrido prazo de MARILIA MONTEIRO RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 21:17
Decorrido prazo de LUSIENE TROLIS DE VARGAS SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/05/2022 16:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/03/2022 13:06
Processo Inspecionado
-
16/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 10:02
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
16/12/2021 13:20
Decorrido prazo de RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 13:20
Decorrido prazo de MARCELO VENANCIO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 13:20
Decorrido prazo de VINICIUS PAVESI LOPES em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 11:02
Decorrido prazo de LUSIENE TROLIS DE VARGAS SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 11:01
Decorrido prazo de MARILIA MONTEIRO RODRIGUES em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/11/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2021 21:18
Decorrido prazo de RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 21:09
Decorrido prazo de MARCELO VENANCIO DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:18
Decorrido prazo de VINICIUS PAVESI LOPES em 10/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 10:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/07/2021 10:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/07/2021 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2021 16:33
Processo Inspecionado
-
19/07/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 09:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/06/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 16:02
Processo Inspecionado
-
24/05/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2021 21:57
Expedição de intimação - diário.
-
04/03/2021 13:30
Processo Inspecionado
-
04/03/2021 13:30
Julgado procedente em parte do pedido de LUSIENE TROLIS DE VARGAS SILVA - CPF: *69.***.*28-94 (REQUERENTE).
-
04/12/2020 12:22
Conclusos para julgamento
-
28/09/2020 18:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/09/2020 17:00 Alegre - 1ª Vara.
-
28/09/2020 18:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/09/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 01:49
Decorrido prazo de LUSIENE TROLIS DE VARGAS SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 01:49
Decorrido prazo de MARCELO VENANCIO DA SILVA em 03/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:28
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2020.
-
26/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 15:32
Expedição de intimação - diário.
-
25/08/2020 15:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/09/2020 17:00 Alegre - 1ª Vara.
-
24/08/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 01:11
Decorrido prazo de MARCELO VENANCIO DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 00:17
Publicado Intimação - Diário em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:45
Expedição de intimação - diário.
-
16/07/2020 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 15:54
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 23/03/2020 14:40 Alegre - 1ª Vara.
-
19/02/2020 00:50
Decorrido prazo de LUSIENE TROLIS DE VARGAS SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 00:50
Decorrido prazo de MARCELO VENANCIO DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:15
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2020.
-
10/02/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:32
Expedição de intimação - diário.
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07/02/2020 16:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/03/2020 14:40 Alegre - 1ª Vara.
-
07/02/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 17:19
Juntada de Mandado
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08/11/2019 14:14
Conclusos para decisão
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08/11/2019 14:14
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2019 15:45 Alegre - 1ª Vara.
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08/11/2019 14:13
Expedição de Termo de Audiência.
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01/10/2019 00:42
Decorrido prazo de LUSIENE TROLIS DE VARGAS SILVA em 30/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 00:15
Publicado Intimação - Diário em 23/09/2019.
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20/09/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 10:16
Expedição de Mandado - citação.
-
19/09/2019 10:16
Expedição de intimação - diário.
-
19/09/2019 10:16
Expedição de Mandado - citação.
-
11/09/2019 11:57
Audiência Conciliação designada para 06/11/2019 15:45 Alegre - 1ª Vara.
-
10/09/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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