TJES - 5006929-97.2021.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5006929-97.2021.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: FABIO ROSA DO AMARAL Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 DESPACHO Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara e considerando o teor da certidão retro, nomeio um advogado dativo para acompanhar o demandado.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Aceito o encargo, deverá o advogado apresentar defesa no prazo legal.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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27/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO ROSA DO AMARAL em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 20:02
Expedição de edital - citação.
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24/04/2024 17:18
Processo Inspecionado
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24/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:01
Decorrido prazo de MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:55
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 20:31
Expedição de carta postal - citação.
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18/02/2023 15:04
Processo Inspecionado
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18/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 09:26
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
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10/04/2022 18:21
Expedição de Mandado - citação.
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29/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
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23/11/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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