TJES - 5008603-33.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ROSENILDO TEIXEIRA SENNA em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5008603-33.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO PLACIDO BARCELLOS INTERESSADO: ROSENILDO TEIXEIRA SENNA Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANA ANDRADE ARAUJO - MG156957 Advogado do(a) INTERESSADO: ROMOLO COSTA GAIN - ES29700 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do Exm.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: ROSENILDO TEIXEIRA SENNA para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 54473724, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 28/03/2025, correspondia a R$ 16.301,68 (dezesseis mil, trezentos e um reais e sessenta e oito centavos).
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 08/05/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
08/05/2025 18:25
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 18:23
Transitado em Julgado em 13/12/2024 para CONDOMINIO PLACIDO BARCELLOS - CNPJ: 36.***.***/0001-46 (REQUERENTE) e ROSENILDO TEIXEIRA SENNA - CPF: *16.***.*52-34 (REQUERIDO).
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28/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ROSENILDO TEIXEIRA SENNA em 12/12/2024 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/12/2024 12:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLACIDO BARCELLOS em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 07:12
Julgado procedente em parte do pedido de CONDOMINIO PLACIDO BARCELLOS - CNPJ: 36.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
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23/10/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 15:04
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 14:16
Expedição de Termo de Audiência.
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18/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:47
Expedição de carta postal - citação.
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15/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:17
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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