TJES - 0019132-74.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0019132-74.2020.8.08.0024 PROCESSO Nº 0019477-74.2019.8.08.0024 REQUERENTE: VITORINO FORNACIARI REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN D E C I S Ã O Após decisão saneadora proferida em audiência e juntada nestes autos (ID 56868080, do PJe nº 0019132-74.2020.8.08.0024), na qual foram fixados os pontos controvertidos para ambos os feitos, as partes foram instadas a especificar as provas que pretendiam produzir.
A parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal (ID 61637551, dos autos nº 0019477-74.2019.8.08.0024, e ID 63405826, dos autos nº 0019132-74.2020.8.08.0024), enquanto a parte ré requereu o depoimento pessoal do autor (ID 61357493, dos autos nº 0019477-74.2019.8.08.0024).
Considerando que os pontos fáticos controvertidos remanescem e que a produção de prova oral é pertinente e necessária para a justa resolução da lide, DEFIRO os pedidos de produção de prova.
Pelo exposto: 1) DEFIRO a produção de prova oral, consistente em: a) Depoimento pessoal do autor, Sr.
VITORINO FORNACIARI, conforme requerido pela ré no ID 61357493 (autos nº 0019477-74.2019.8.08.0024).
O autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecer à audiência, sob pena de confissão caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sirva a presente de CARTA/MANDADO, se necessário. b) Oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora. 2) Para a realização do ato, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de setembro de 2025, às 13 horas.
A audiência ocorrerá de forma una para ambos os processos e será realizada presencialmente neste Juízo. 3) Recebo o rol de testemunhas apresentado pelo autor no ID 63405826 (autos nº 0019132-74.2020.8.08.0024). 4) Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 5) Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha. 6) Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. 7) Poderão apenas os advogados, caso previamente informado ao juízo (10 dias antes da audiência), participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), oportunidade em que deverá informar o e-mail para o recebimento do link, observadas as regras processuais aplicáveis (CPC). 8) Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento; ii) junte-se cópia desta Decisão nos autos de nº 0019477-74.2019.8.08.0024.
Cumpra-se com urgência.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18295495 Petição Inicial Petição Inicial 22100414195451100000017592042 18470760 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101013582870500000017759246 19216790 Certidão Certidão 22110717334961400000018473493 19216790 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110717334961400000018473493 36312443 Despacho - Carta Despacho - Carta 24011213284148700000034721241 36312443 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011213284148700000034721241 40155767 Certidão Certidão 24032115280169100000038321389 42913753 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051014003493200000040899543 42913765 AR449681852YJ Aviso de Recebimento (AR) 24051014003527000000040899555 43865625 Contestação Contestação 24052813001691400000041793581 43865631 Procuração Cesan Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052813001710800000041793587 43865632 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052813001734500000041793588 43865633 ESTATUTO SOCIAL E ATOS CONSTITUTIVOS Documento de representação 24052813001756500000041793589 43865634 RELATÓRIO Documento de comprovação 24052813001788600000041793590 43865637 TJES ATO NORMATIVO N 673 2023 REPUBLICAÇÃO Documento de comprovação 24052813001812400000041793593 48929675 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24081914374736400000046510187 48930434 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081914414627200000046510744 50433642 Réplica Réplica 24091015482730900000047906885 51776079 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24100214155833300000049152653 56868062 Decisão do processo em apenso Certidão - Juntada 25012712564965800000053852155 56868080 ATA - 0019477-74.2019.8.08.0024 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Outros documentos 25012712564984500000053852718 62603280 Despacho Despacho 25020519491114500000055611320 62603280 Despacho Despacho 25020519491114500000055611320 63195029 Petição (outras) Petição (outras) 25021411013835700000056149626 63405826 Petição (outras) Petição (outras) 25021812002459300000056336071 64944347 Petição (outras) Petição (outras) 25031314585672200000057658206 -
09/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
28/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 28/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:26
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0019132-74.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITORINO FORNACIARI REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 D E S P A C H O Foi proferida decisão saneadora nestes autos, conforme Id n.º 56868080.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:25
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 01:15
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 14:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:54
Expedição de carta postal - citação.
-
05/03/2024 15:54
Expedição de carta postal - citação.
-
12/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:33
Apensado ao processo 0019477-74.2019.8.08.0024
-
09/03/2023 22:54
Decorrido prazo de VITORINO FORNACIARI em 03/03/2023 23:59.
-
19/02/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/11/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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