TJES - 5002417-10.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO JUÍZO DEPRECANTE: PIÚMA - 1ª VARA Fórum Desembargador Demerval Lyrio - PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº - CENTRO - PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone(s): (28) 3520-1655 / (28) 3520-2592 Email: [email protected] JUÍZO DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE 5002417-10.2024.8.08.0062 PROCESSO Nº 5002417-10.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA CRESPO DE AZEVEDO REQUERIDO: FRANCINE DE MENESES GIRARDI, CONDOMINIO DO EDIFICIO DON CARLO, DANIEL LAIBER BONADIMAN Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL COELHO SILVA - ES26073 Requerido: FRANCINE DE MENESES GIRARDI Endereço(s): Rua Coronel Álvaro Moraes, nº 12, Bairro Jonas Veiga, Belo Horizonte/MG CEP: 30285-480 FINALIDADE CITAÇÃO DO REQUERIDO acima descrito para todos os termos da ação supracitada.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada da Carta Precatória cumprida aos autos; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis; TEOR DO DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Visto em Inspeção.
Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, EXPEÇA-SE Carta precatória para citação da parte requerida, no endereço certificado pelo Oficial de Justiça em Id 61130765, qual seja: Rua Coronel Álvaro Moraes, nº 12, Bairro Jonas Veiga, Belo Horizonte/MG, nos termos do artigo 237, inciso II do Código de Processo Civil, para que o juízo deprecado proceda à citação da parte requerida, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação, na forma do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
CERTIFIQUE-SE o envio da carta precatória, indicando o juízo deprecado, bem como o número de protocolo para acompanhamento do cumprimento do ato.
CUMPRA-SE.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, 28 de janeiro de 2025.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito ANEXOS 1 - cópia da petição inicial; 2- procuração.
Exmo.
Senhor Doutor Juiz Depreco a Vossa Excelência proceder a CITAÇÃO supra mencionada, exarando o seu r. "cumpra-se".
PIÚMA-ES, 09/01/2025.
EDUARDO GERALDO DE MATOS JUIZ DE DIREITO ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120517452997300000053009924 WhatsApp Image 2024-12-05 at 16.56.56 Documento de comprovação 24120517453066300000053009953 WhatsApp Image 2024-12-05 at 16.56.56 (1) Documento de comprovação 24120517453132800000053009955 PDF179 Documento de comprovação 24120517453208800000053010757 Certidão Matrícula 7220 Documento de comprovação 24120517453264500000053010758 PDF177 Documento de comprovação 24120517453327500000053010760 Comprovante de Inscrição Estadual (1) Documento de comprovação 24120517453368700000053010761 Comprovante CNPJ (1) Documento de comprovação 24120517453454700000053010763 Certificado Mei (1) Documento de comprovação 24120517453507200000053010764 Alvará de Funcionamento ANA PAULA CRESPO DE AZEVEDO 2024 (1) Documento de comprovação 24120517453541500000053010765 CNH-e.pdf (1) Documento de Identificação 24120517453580500000053010771 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120517594050700000053012532 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120518013986100000053012552 Petição (outras) Petição (outras) 24120916230898700000053174115 PDF202 Documento de comprovação 24120916230958800000053174125 Petição (outras) Petição (outras) 24121116233225900000053349082 Decisão Decisão 24121314454998300000053361558 Mandado Mandado 24121314454998300000053361558 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121314454998300000053361558 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121912392692700000053601646 Mandado NÃO entregue: 5456415 Expediente: 9226758 Certidão 25011300174893600000054273864 Mandado NÃO entregue: 5456469 Expediente: 9226759 Certidão 25011300175207700000054273048 Petição (outras) Petição (outras) 25012814440189900000055114763 Mandado Mandado 24121314454998300000053361558 Despacho Despacho 25012817270207100000055140654 Mandado entregue: 5456472 Expediente: 9226760 Certidão 25020202143448200000055366985 -
16/06/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 04:41
Decorrido prazo de ANA PAULA CRESPO DE AZEVEDO em 19/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA PAULA CRESPO DE AZEVEDO em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DANIEL LAIBER BONADIMAN em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO JUÍZO DEPRECANTE: PIÚMA - 1ª VARA Fórum Desembargador Demerval Lyrio - PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº - CENTRO - PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone(s): (28) 3520-1655 / (28) 3520-2592 Email: [email protected] JUÍZO DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE 5002417-10.2024.8.08.0062 PROCESSO Nº 5002417-10.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA CRESPO DE AZEVEDO REQUERIDO: FRANCINE DE MENESES GIRARDI, CONDOMINIO DO EDIFICIO DON CARLO, DANIEL LAIBER BONADIMAN Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL COELHO SILVA - ES26073 Requerido: FRANCINE DE MENESES GIRARDI Endereço(s): Rua Coronel Álvaro Moraes, nº 12, Bairro Jonas Veiga, Belo Horizonte/MG CEP: 30285-480 FINALIDADE CITAÇÃO DO REQUERIDO acima descrito para todos os termos da ação supracitada.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada da Carta Precatória cumprida aos autos; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis; TEOR DO DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Visto em Inspeção.
Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, EXPEÇA-SE Carta precatória para citação da parte requerida, no endereço certificado pelo Oficial de Justiça em Id 61130765, qual seja: Rua Coronel Álvaro Moraes, nº 12, Bairro Jonas Veiga, Belo Horizonte/MG, nos termos do artigo 237, inciso II do Código de Processo Civil, para que o juízo deprecado proceda à citação da parte requerida, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação, na forma do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
CERTIFIQUE-SE o envio da carta precatória, indicando o juízo deprecado, bem como o número de protocolo para acompanhamento do cumprimento do ato.
CUMPRA-SE.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, 28 de janeiro de 2025.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito ANEXOS 1 - cópia da petição inicial; 2- procuração.
Exmo.
Senhor Doutor Juiz Depreco a Vossa Excelência proceder a CITAÇÃO supra mencionada, exarando o seu r. "cumpra-se".
PIÚMA-ES, 09/01/2025.
EDUARDO GERALDO DE MATOS JUIZ DE DIREITO ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120517452997300000053009924 WhatsApp Image 2024-12-05 at 16.56.56 Documento de comprovação 24120517453066300000053009953 WhatsApp Image 2024-12-05 at 16.56.56 (1) Documento de comprovação 24120517453132800000053009955 PDF179 Documento de comprovação 24120517453208800000053010757 Certidão Matrícula 7220 Documento de comprovação 24120517453264500000053010758 PDF177 Documento de comprovação 24120517453327500000053010760 Comprovante de Inscrição Estadual (1) Documento de comprovação 24120517453368700000053010761 Comprovante CNPJ (1) Documento de comprovação 24120517453454700000053010763 Certificado Mei (1) Documento de comprovação 24120517453507200000053010764 Alvará de Funcionamento ANA PAULA CRESPO DE AZEVEDO 2024 (1) Documento de comprovação 24120517453541500000053010765 CNH-e.pdf (1) Documento de Identificação 24120517453580500000053010771 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120517594050700000053012532 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120518013986100000053012552 Petição (outras) Petição (outras) 24120916230898700000053174115 PDF202 Documento de comprovação 24120916230958800000053174125 Petição (outras) Petição (outras) 24121116233225900000053349082 Decisão Decisão 24121314454998300000053361558 Mandado Mandado 24121314454998300000053361558 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121314454998300000053361558 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121912392692700000053601646 Mandado NÃO entregue: 5456415 Expediente: 9226758 Certidão 25011300174893600000054273864 Mandado NÃO entregue: 5456469 Expediente: 9226759 Certidão 25011300175207700000054273048 Petição (outras) Petição (outras) 25012814440189900000055114763 Mandado Mandado 24121314454998300000053361558 Despacho Despacho 25012817270207100000055140654 Mandado entregue: 5456472 Expediente: 9226760 Certidão 25020202143448200000055366985 -
12/02/2025 14:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Carta Precatória
-
02/02/2025 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:27
Processo Inspecionado
-
28/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:39
Juntada de Informações
-
16/12/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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