TJES - 5014325-14.2025.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 00:30
Juntada de Certidão
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08/06/2025 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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22/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5014325-14.2025.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA, REGILVAN AFFONSO DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 Nome: ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA Endereço: Avenida José Júlio de Souza, 710, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: REGILVAN AFFONSO DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 DESPACHO / MANDADO/AR 1.
Sirva o presente como mandado monitório; portanto, CITE-SE a parte requerida com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial, com a ressalva de que sobre o mesmo incidirá honorários no valor de 5% (cinco por cento), constando do mandado que, em caso de pronto cumprimento do quantum debeatur, ficará o devedor isento de custas se cumpri-lo no prazo[1]. 2.
Outrossim, ressalte-se que poderão os devedores oferecerem embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste despacho/mandado aos autos[2], em consonância com o disposto no art. 231, I, igualmente, do novo Código de Processo Civil, salientando que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial[3]. 3.
Desde que cumpridos os itens anteriores, intime-se o autor para ciência. 4.
Em hipótese de oposição de embargos monitórias, intimem-se as partes, para informar se tem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim.
Caso negativo, deverão informar ainda, se pretendem a produção de provas, devendo, portanto, especificá-las, tudo com a ressalva de que a inércia implicará imediato julgamento da demanda. 5.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. [2] Art. 702.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [3] Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67604905 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 25042317222336100000060021015 68306220 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050716015136300000060644630 -
12/05/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:14
Expedição de Mandado - Citação.
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12/05/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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