TJES - 0027951-34.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA CARNEIRO GONCALVES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0027951-34.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA MARIA CARNEIRO GONCALVES PERITO: ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO MAZARIM FERNANDES - ES9281, DECISÃO Vistos em inspeção. 1) Considerando que o ilustre perito nomeado, Antônio Carlos Alves da Motta, DECLINOU do encargo por motivo de foro íntimo, NOMEIO, em substituição, o(a) perito(a) Dr.
BRUNO PASSAMANI MACHADO, Especialista em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, inscrito no CPF sob o n° CPF: *13.***.*64-00, Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, número 280, sala 105, Edifício Praia Center, Vitória – ES; Tel.: (27) 98113-3391, e-mail: [email protected], para que, após prévio agendamento, realize perícia médica na parte autora, a fim de esclarecer a existência e extensão da incapacidade laborativa alegada, conforme descrita na petição inicial. 2) Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da justiça gratuita, entendo que os valores descritos no art. 2º, § 4º da Resolução CNJ nº 232/2016, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020 mostram-se defasados e, diante da dificuldade de aceite do encargo por parte de peritos nomeados pelo Juízo, bem como em razão de a perícia demandar tempo considerável para a resposta dos inúmeros quesitos (inclusive os formulados pelo Juízo), FIXO os honorários em R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), que equivale a quatro vezes o valor de R$ 370,00, conforme permissão do artigo 2°, §4° da Resolução CNJ nº 232/20161.
Via de consequência, TORNO sem efeito os honorários fixados na decisão de ID 48356643. 3) Cumpra-se as demais determinações contidas na decisão proferida no ID 48356643.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
12/05/2025 13:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:28
Processo Inspecionado
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29/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 21:27
Nomeado perito
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17/09/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:07
Processo Inspecionado
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16/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 01/03/2024 23:59.
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24/01/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 18/04/2023 23:59.
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06/03/2023 09:11
Expedição de intimação eletrônica.
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24/12/2022 05:53
Decorrido prazo de MARCELO MAZARIM FERNANDES em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 21:22
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2022 21:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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