TJES - 0016891-93.2021.8.08.0024
1ª instância - 8ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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17/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO nº 0016891-93.2021.8.08.0024 REQUERENTE: UNIDAS S.A.
DECISÃO A requerente apresentou medida cautelar criminal inominada para que seja inserida uma restrição judicial no veículo Fiat Uno Drive 1.0, placas PZO5770, chassi 9BD195B4NJ0806439, em razão do suposto cometimento de crime (p. 03/10 do arquivo digital 00168919320218080024 VOL 001.pdf, ID 37278749).
Ouvido (p. 43/44 do mesmo arquivo), o MP manifestou-se pelo deferimento do pedido.
Observe-se que o MP, inicialmente, verificou "o grande lapso temporal entre a data do fato e a presente data" e registrou que "não foi verificado nos sistemas disponíveis a existência de Inquérito Policial ou Ação Penal referente a este fato".
Nesse contexto, observo que a requerente, quando intimada para esclarecer sobre a existência de investigação criminal, declarou que “não tem notícia da instauração de inquérito policial acerca do presente caso” (p. 39 do arquivo digital).
Além disso, o Boletim de Ocorrência foi registrado no município de Curitiba/PR (p. 14/15 do arquivo digital), em 10.12.2019, e indicou que os fatos haviam ocorrido em 05.12.2019, na rua WALFREDO FERREIRA DE PAIVA, CARIACICA - ES.
Acontece que a nota fiscal de locação esclarece que os fatos ocorreram no dia 11.03.2018, no município de Vitória-ES (p. 18 do arquivo digital).
Como se não bastasse, as peças juntadas demonstram que o suposto autor do fato reside no município de Cariacica/ES (p. 18 do arquivo digital) e não há registro de investigações ou diligências no referido endereço.
Portanto, diante da ausência de elementos mínimos acerca da materialidade, INDEFIRO o pedido da requerente.
Intime-se.
Por fim, ouça-se o MP.
Vitória/ES.
PAULO SERGIO BELLUCIO JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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02/04/2024 09:05
Pedido não conhecido de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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02/04/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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