TJES - 5028501-70.2021.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITORIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JAIRO BAPTISTA DO NASCIMENTO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:24
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5028501-70.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITORIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: DAVI AMARAL HIBNER - ES17047 REU: JAIRO BAPTISTA DO NASCIMENTO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA LTDA em face de JAIRO BAPTISTA DO NASCIMENTO JUNIOR, todos devidamente qualificados na inicial, onde a parte autora afirma que celebrou com a parte demandada contratos de prestação de serviços educacionais “para a realização do curso de pós-graduação em “Direito Processual Civil” (doc. 01), obrigando-se ao pagamento de 01 (uma) entrada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), além de 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas de R$ 393,75 (trezentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 8.075,00 (oito mil e setenta e cinco reais).”.
Informa que o réu está inadimplente de suas obrigações referentes às mensalidades que venceram nos meses de agosto de 2016 a novembro de 2017.
Diante disso, requer a condenação do demandado ao pagamento do valor de R$ 18.099,02 (dezoito mil, noventa e nove reais e dois centavos).
As custas foram quitadas, conforme id. 10992320.
A parte ré, devidamente citada (id. 40978046), deixou de apresentar contestação conforme certidão do id. 45830409.
A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (id. 47005402). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, chego à conclusão que o feito se encontra pronto para julgamento antecipado, conforme resta estabelecido no art. 355, II, do CPC, mormente considerando que a matéria fática apresentada já foi devidamente demonstrada pelos documentos que acompanharam a inicial.
Inicialmente, considerando que a parte ré, em que pese devidamente citada, não apresentou resposta no prazo legal, decreto sua revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Neste caso, entendo que procede o pedido autoral, posto que, conforme documentos trazidos aos autos, restou demonstrado por meio do “Contrato de prestação de serviços” acostado no id. 10992326, “Histórico escolar” no id. 10992332, pautas de frequência nos ids. 10992344/10994610 e da planilha atualizada do débito no id. 10994616 para a prova do inadimplemento.
Outrossim, a parte requerida, devidamente citada para se manifestar, quedou-se inerte, presumindo-se que os fatos alegados na inicial são verdadeiros, segundo o disposto no art. 344 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos elencados na inicial para CONDENAR a parte demandada ao pagamento ao autor da importância de R$ 18.099,02 (dezoito mil, noventa e nove reais e dois centavos), atualizados com juros a contar da citação, aplicando-se a Taxa SELIC, conforme art. 406, § 1º do CC, vedada a cumulação com correção monetária.
Declaro EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que, em atenção aos art. 82, § 2º c/c 85, § 2º, I, II, III e IV do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Em tempo, consigno que a presente decisão, após transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, devendo o exequente observar o disposto no Artigo 517 do Código de Processo Civil.
Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 10991473 Petição Inicial Petição Inicial 21121015242425900000010596943 10991760 INICIAL - JAIRO BAPTISTA NASCIMENTO JUNIOR - ASSINADA Petição inicial (PDF) 21121015242447300000010597230 10991776 Contrato Social - Fls. 1-7 Documento de comprovação 21121015242471800000010597246 10991789 Contrato Social - Fls. 8-14 Documento de comprovação 21121015242507100000010597406 10991964 Procuração - Assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21121015242571700000010597431 10992304 Substabelecimento - Assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21121015242593700000010597767 10992316 Guia - Custas Iniciais Prévias Documento de comprovação 21121015242626900000010597779 10992320 Comprovante de pag. - Custas Iniciais Documento de comprovação 21121015242654600000010597783 10992326 Doc. 01 - CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Documento de comprovação 21121015242685300000010597788 10992332 Doc. 02.1 - HISTÓRICO ESCOLAR Documento de comprovação 21121015242722100000010597794 10992344 Doc. 02.2 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015242740500000010597804 10992606 Doc. 02.3 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015242801100000010598066 10992618 Doc. 02.4 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015242850700000010598075 10992626 Doc. 02.5 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015242903300000010598083 10992635 Doc. 02.6 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015242969800000010598089 10992650 Doc. 02.7 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243009500000010598103 10992855 Doc. 02.8 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243102800000010598308 10992873 Doc. 02.9 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243161100000010598323 10992887 Doc. 02.10 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243213900000010598336 10992898 Doc. 02.11 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243260700000010598346 10993108 Doc. 02.12 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243308800000010598355 10993121 Doc. 02.13 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243374400000010598568 10993132 Doc. 02.14 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243428400000010598578 10993142 Doc. 02.15 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243479400000010598588 10993507 Doc. 02.16 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243537100000010598603 10993521 Doc. 02.17 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243583100000010598816 10993532 Doc. 02.18 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243642600000010598827 10993547 Doc. 02.19 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243700600000010598841 10993677 Doc. 02.20 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243754400000010599069 10993688 Doc. 02.21 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243816700000010599080 10993700 Doc. 02.22 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243869500000010599091 10994065 Doc. 02.23 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243910200000010599101 10994070 Doc. 02.24 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015243971200000010599456 10994081 Doc. 02.25 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015244019100000010599467 10994087 Doc. 02.26 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015244103200000010599473 10994102 Doc. 02.27 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015244152500000010599485 10994363 Doc. 02.28 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015244189000000010599493 10994369 Doc. 02.29 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015244220300000010599498 10994374 Doc. 02.30 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015244242400000010599502 10994395 Doc. 02.31 -PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015244268200000010599872 10994610 Doc. 02.32 - PAUTA DE FREQUÊNCIA Documento de comprovação 21121015244296100000010599887 10994616 Doc. 03 - PLANILHA DÉBITO ATUALIZADO 2021 Documento de comprovação 21121015244355300000010599892 10994621 Doc. 04 - DECLARAÇÃO DE REPROVAÇÃO - JAIRO BAPTISTA DO NASCIMENTO JÚNIOR Documento de comprovação 21121015244379900000010599895 10994626 Doc. 05 - E-MAIL ENVIADO AO RÉU Documento de comprovação 21121015244412500000010599900 11175486 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22010323434436600000010773869 18804321 Despacho - Carta Despacho - Carta 22012512224501700000010927464 18804321 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22012512224501700000010927464 14234213 AR018366642BO Aviso de Recebimento (AR) 22051918362009900000013709837 14234212 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22051918362055400000013709836 18804321 Mandado - Citação Mandado - Citação 22012512224501700000010927464 20168342 certidão of just 4140442 Certidão - Oficial de Justiça 22121515023967800000019382729 20168333 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22121515031710500000019382721 20168342 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121515023967800000019382729 27348177 Petição (outras) Petição (outras) 23070311324461300000026225322 33030783 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23102709550950600000031613424 34435074 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23112413390112200000032939162 34435092 5028501-70.2021 Aviso de Recebimento (AR) 23112413390128600000032939178 33030783 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102709550950600000031613424 34571530 Certidão Certidão 23112717181420400000033067369 34571531 5028501-70- g Outros documentos 23112717181442300000033067370 34571532 5028501-70 - c Outros documentos 23112717181467200000033067371 40978046 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4809420 Certidão 24040910333573600000039088868 40978778 Certidão Certidão 24040910400893500000039088892 45830409 Decurso de prazo Decurso de prazo 24070208355334700000043628261 45830409 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070208355334700000043628261 47005402 Petição (outras) Petição (outras) 24071910444598500000044720028 -
17/02/2025 11:27
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:56
Julgado procedente o pedido de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (AUTOR).
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11/02/2025 15:56
Decretada a revelia
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17/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JAIRO BAPTISTA DO NASCIMENTO JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:16
Desentranhado o documento
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27/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:14
Expedição de Mandado - citação.
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24/11/2023 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/10/2023 09:55
Expedição de carta postal - citação.
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03/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:03
Expedição de Mandado - citação.
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19/05/2022 18:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/04/2022 20:12
Expedição de carta postal - citação.
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25/01/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 23:54
Conclusos para despacho
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03/01/2022 23:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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