TJES - 0016585-03.2016.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0016585-03.2016.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPPLY FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 EXECUTADO: STEELMEC SERVICE LTDA - ME, FABIO HENRIQUE BORGES NUNES, ROBERT JOHN BASIL SMEE, DANIEL SCHUWARTZ PEGNEAU, LUIZ VALERIO PEGNEAU, RODRIGO LOURENZUTTI PEGNEAU Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499 DESPACHO O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 77, V, que é dever das partes "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva".
No caso dos autos, é evidente que a parte requerida não cuidou de informar o seu endereço atualizado, tendo em vista que apesar de citada, a tentativa de intimação restou infrutífera, não obstante ter sido direcionada ao mesmo endereço em que houve a citação.
Por essas razões, considero plenamente válida a intimação do requerido RODRIGO LOURENZUTTI PEGNAU (ID 41856225), com base no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada.
Após, retornem os autos conclusos para aplicação das medidas constritivas pleiteadas.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
17/02/2025 11:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:54
Conclusos para despacho
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11/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE ESTEVES em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 20:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/04/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:45
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 16:49
Juntada de Mandado - Intimação
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26/09/2023 16:43
Expedição de Mandado - intimação.
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03/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
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06/02/2023 21:08
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/02/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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