TJES - 5000328-82.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000328-82.2022.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FLAVIELE GUEDES LOPES Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Visto em inspeção A fim de manter a regularidade e a transparência no cumprimento de sentença, determino que sejam apresentados os cálculos nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (dias) dias.
Após os cálculos serem apresentados, INTIME-SE os executados para o cumprimento voluntário da sentença, observando os valores indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, REMETAM-SE os autos à contadoria deste juízo.
Havendo o cumprimento voluntário, autorizo, a requerimento do(a) autor(a), que seja expedido alvará, oportunidade em que deverá informar se foi satisfeito o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância.
Não havendo o cumprimento voluntário e não sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
27/06/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000328-82.2022.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FLAVIELE GUEDES LOPES Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Visto em inspeção A fim de manter a regularidade e a transparência no cumprimento de sentença, determino que sejam apresentados os cálculos nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (dias) dias.
Após os cálculos serem apresentados, INTIME-SE os executados para o cumprimento voluntário da sentença, observando os valores indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, REMETAM-SE os autos à contadoria deste juízo.
Havendo o cumprimento voluntário, autorizo, a requerimento do(a) autor(a), que seja expedido alvará, oportunidade em que deverá informar se foi satisfeito o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância.
Não havendo o cumprimento voluntário e não sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
09/05/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:35
Processo Inspecionado
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20/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:30
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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23/01/2025 14:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:10
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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17/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:48
Juntada de Informações
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02/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:36
Decorrido prazo de FLAVIELE GUEDES LOPES em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 17:18
Processo Inspecionado
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16/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/07/2023 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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30/05/2023 09:57
Decorrido prazo de FLAVIELE GUEDES LOPES em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:46
Decorrido prazo de FLAVIELE GUEDES LOPES em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:44
Decorrido prazo de FLAVIELE GUEDES LOPES em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/03/2023 16:45
Expedição de carta postal - citação.
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30/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:35
Processo Inspecionado
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13/01/2023 16:57
Conclusos para despacho
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12/01/2023 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 12:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2022 17:43
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 06:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/05/2022 23:59.
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29/04/2022 15:16
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 12:30
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 19:23
Processo Inspecionado
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07/04/2022 12:53
Conclusos para despacho
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07/04/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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