TJES - 5000359-28.2022.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de SILVESTRE SIRTOLI em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 29/05/2025 23:59.
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18/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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18/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 17:04
Desentranhado o documento
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18/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000359-28.2022.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVESTRE SIRTOLI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Tratam os autos de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais proposta por Silvestre Sirtoli em face de EDP - Espírito Santo Distribuição de Energia S/A.
Sinteticamente, alega o autor que teve seu nobreak queimado em decorrência de piques de energia.
Requer condenação material e moral.
Requer a autora realização de prova pericial.
O requerido requer o julgamento antecipado.
A autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, até então não analisados.
Assim, defiro assistência judiciária gratuita ao requerente.
Assim, para a realização da perícia, nomeio como perito o Engenheiro Eletricista Jackson Santos, cujo e-mail comercial é [email protected] e número de contato (27) 99757-2983.
Intime-se para dizer se aceita o múnus e, em caso afirmativo, cientifique-a, desde já, que os honorários periciais serão pagos de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 232/2016, eis que a parte solicitante encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita.
Desde já, nos termos do art. 2º, incisos I a IV, da referida resolução e atento aos valores constantes da tabela em anexo (item 2, 2.7), fixo o valor dos honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), o qual, nos termos do art. 2º, § 4º, MAJORO em 2 (duas) vezes o valor acima descrito, haja vista que a complexidade da perícia, bem como as horas que serão consumidas para elaboração do laudo a fim de que o trabalho seja bem desenvolvido.
Proceda-se o cartório com as cautelas de praxe.
Após, cumpra-se nos termos do art. 3º a 6º da Ordem de Serviço do TJES nº 004/2016, publicada no DJ de 28/07/2017.
Em sendo comunicado pelo Secretário Geral acerca da realização do empenho (art.7º da referida Ordem), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seus quesitos, indicando, caso queiram, assistente técnico.
Apresentados os quesitos, comunique-se o perito, ocasião em que deverá informar a data e hora de agendamento do exame pericial.
Com a informação, cientifiquem-se as partes.
Fixo prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, a contar da data da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias se manifestem sobre o resultado.
Com a entrega do laudo pericial, em não sendo realizados pedidos de esclarecimentos, proceda a escrivania na forma do art. 8º e seguintes da Ordem de Serviço nº 004/2016.
Resolvida a situação da perícia, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor.
Intimem-se todos para ciência.
IBIRAÇU-ES, 12 de fevereiro de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 11:22
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 11:22
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 12:45
Processo Inspecionado
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12/02/2025 12:45
Nomeado perito
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05/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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08/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SILVESTRE SIRTOLI em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:49
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 19:49
Processo Inspecionado
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02/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
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16/03/2023 08:50
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
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26/10/2022 16:18
Audiência Una realizada para 29/09/2022 15:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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14/10/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 17:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 20:25
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:54
Conclusos para despacho
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23/09/2022 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 13:08
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2022 12:59
Audiência Una designada para 29/09/2022 15:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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15/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
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01/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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