TJES - 5010653-74.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5010653-74.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON BARCELOS LIMAS REQUERIDO: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA DE BRITO ALVES - ES39196 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, haverá inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
GUARAPARI, 22 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
22/07/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 09/07/2025 para CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e WANDERSON BARCELOS LIMAS - CPF: *07.***.*47-62 (REQUERENTE).
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13/07/2025 04:51
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:51
Decorrido prazo de WANDERSON BARCELOS LIMAS em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5010653-74.2024.8.08.0021 REQUERENTE: WANDERSON BARCELOS LIMAS REQUERIDO: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Estabelece o art. 51 da Lei nº 9099/95 que: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei:I Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”.
Assim, considerando que a parte autora apesar de ciente da data da audiência de conciliação (ID 68769385), não compareceu ao ato, bem como não justificou sua ausência, não resta outra alternativa senão a extinção da presente por imposição legal.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com suporte no art. 51, inciso I da Lei 9099/95.
Condeno, ainda, o requerente ao pagamento das custas, nos moldes do art. 51, § 2º, do mesmo diploma legal.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para o pagamento da custas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Em seguida, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Guarapari-ES, 17 de junho de 2025.
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito -
18/06/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 16:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 16:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/06/2025 17:39
Expedição de Termo de Audiência.
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12/06/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de WANDERSON BARCELOS LIMAS em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:41
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5010653-74.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON BARCELOS LIMAS Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA DE BRITO ALVES - ES39196 REQUERIDO: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA 1) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA DE BRITO ALVES - ES39196, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 13/06/2025 Hora: 16:30 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho id nº [68767708] e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [68767708], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8346709391?pwd=bX1jRhbWf6oahycRz8Z6FRSOmzo9GN.1&omn=*81.***.*12-79 ID da reunião: 834 670 9391 Senha: JPPq9T Guarapari/ES, 14 de maio de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
14/05/2025 09:28
Expedição de Carta Postal - Citação.
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14/05/2025 09:26
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 16:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 16:59
Expedição de Termo de Audiência.
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27/11/2024 10:41
Decorrido prazo de WANDERSON BARCELOS LIMAS em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:02
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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