TJES - 0000480-38.2023.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNO MAGNO ESMERALDO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 01:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIELI SOARES ALVES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 01:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SUZANA SOARES ALVES em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 00:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:24
Publicado Decisão - Mandado em 16/05/2025.
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15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000480-38.2023.8.08.0045 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SUZANA SOARES ALVES REU: VALDETE ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: ANCELMO MARTINS - ES25811 A3 DECISÃO / MANDADO Vistos em inspeção Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de Valdete Alves de Oliveira, dando-o como incurso nas sanções do artigo 24-A da lei federal nº 11.340/06. É breve o relatório.
DECIDO.
Desde logo, destaco que o presente ato processual destina-se tão somente ao juízo de admissibilidade da peça acusatória, isto é, cognição judicial exercida no recebimento da denúncia recai sobre os requisitos descritos no art. 41 do CPP.
Ao analisar as alegações iniciais do denunciado, não vislumbro a presença de elemento que justifique a rejeição da denúncia.
Pelo contrário, ao compulsar os autos, constato a existência de indícios de materialidade e autoria do delito imputado ao réu.
Assim sendo, a justa causa, consubstanciada justamente nos indícios de autoria e materialidade delitiva, encontra-se presente.
Em outros termos, a denúncia em apreço atende todas as exigências legais, pois: (a) contém a exposição detalhada do fato criminoso; (b) qualifica satisfatoriamente o denunciado; (c) classifica o crime em tese praticado; (d) traz o rol de testemunhas que podem comprovar tal delito.
Sob tais razões, RECEBO A DENÚNCIA.
Desde logo, DESIGNO audiência de instrução semipresencial por videoconferência para o dia 24/06/2025, às 16h40.
Intime-se o acusado Valdete Alves de Oliveira, residente na Rua Florenço Chiffler, nº 35, bairro Cachoeira da Onça/ES.
Cel.: (27)9.9737-2503.
Intime-se a vítima Suzana Soares Alves, residente na Fazenda Venturim, Zona Rural, bairro Sabia I, São Domingos do Norte/ES.
Cel.: (27) 9.9900-4111.
Intime-se a testemunha Bruno Magno Esmeraldo, residente na Rua Antonio Bissoli, nº 156, bairro Cachoeira da Onça/ES.
Cel.: (27)9.9886-3900.
Intime-se a testemunha Rosania Alves de Oliveira, residente na Rua Florenço Chiffler, nº 35, bairro Cachoeira da Onça/ES.
Cel.: (27)99925-2491.
Quanto a testemunha Adrieli Soares Alves de Oliveira, DÊ-SE vista ao Ministério Público para que forneça seu atual endereço.
Com a apresentação do endereço, INTIME-SE a testemunha para o ato supracitado.
Link da audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*50-12 ID da audiência: 837 0475 0012 INTIMEM-SE.
NOTIFIQUE-SE.
DILIGENCIE-SE.
São Gabriel da Palha/ES, assinado e datado eletronicamente por: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO Juiz de direito -
14/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:34
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/05/2025 10:34
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/05/2025 10:34
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/05/2025 10:34
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/05/2025 10:32
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 16:40, São Gabriel da Palha - 2ª Vara.
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06/05/2025 18:03
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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06/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 18:03
Processo Inspecionado
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06/05/2025 18:03
Proferida Decisão Saneadora
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15/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:32
Processo Inspecionado
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20/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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