TJES - 0000809-79.2020.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 13:30, Muniz Freire - Vara Única.
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11/06/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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11/06/2025 12:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 00:13
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 02:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 14:50
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000809-79.2020.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, JOAO CARLOS CANDIDO REU: ALEXSANDRO ALVES DA SILVA, PEDRO JOSE DE OLIVEIRA MONTEIRO Advogado do(a) REU: VINICIUS ALMEIDA CACADOR - ES35299 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de Ação Penal proposta para apurar a prática do crime previsto no art. 155, § 4º III e IV do Código Penal, imputado aos acusados PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA MONTEIRO e ALEXSANDRO DA SILVA.
Entretanto, em seu parecer, o ministério público informou que o acusado PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA veio a óbito conforme informação de ID 50112289, pugnando pela extinção da punibilidade do acusado Pedro José de Oliveira em razão do óbito ID 50112288.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Outrossim, com relação ao acusado ALEXSANDRO DA SILVA: Em resposta à acusação, a defesa do acusado ALEXSANDRO DA SILVA arguiu a preliminar de inépcia da inicial acusatória sob o fundamento de que a mesma não descreve com exatidão qual seria a conduta do acusado Alexsandro.
Na oportunidade, também não arrolou testemunhas.
Desta feita, analisando o presente feito, verifica-se que a peça exordial descreve de maneira clara a conduta típica praticada pelo acusado ALEXSANDRO DA SILVA, viabilizando plenamente o exercício da defesa e do contraditório, não sendo o caso de imputação de conduta vaga ou imprecisa, que pudesse comprometer a defesa.
Outrossim, imputação contida na denúncia está de acordo com o disposto no art. 41, do CPP, pois expôs o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, estando o Réu devidamente qualificado, contendo a denúncia, ainda, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas.
Por outro lado, não há nos autos, neste momento processual, quaisquer circunstâncias ou elementos que levem à conclusão pela absolvição sumária do acusado (vide art. 386, do CPP), pelo que se determina o prosseguimento da ação penal, com a inclusão o feito na pauta de audiências de instrução e julgamento do dia 10 de junho de 2025, às 13:30 horas, a qual será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM.
LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*51.***.*54-53 Intime(m)-se o(s) réu(s) e também seu(s) patrono(s), cientificando-lhe(s) que a audiência acima designada ocorrerá nos moldes acima descritos.
Igualmente, intime-se o órgão Ministerial.
Se houver policiais militares e/ou civis arrolados como testemunhas, requisitem-se por e-mail ou outro meio hábil, para que participem da audiência nos moldes acima descritos, encaminhando-se o link para acesso à audiência.
Intime(m)-se, a(s) testemunha(s) arroladas, por meio de Oficial de Justiça, para comparecer(em) ao Fórum para a audiência acima designada, objetivando a oitiva daquela(s), a(s) qual(is) será(ão) ouvida(s) em sala própria e isolada, observando-se todas as cautelas necessárias, de acordo com as normas sanitárias.
NO MANDADO, DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA, CASO A TESTEMUNHA OPTE POR PARTICIPAR DO ATO VIRTUALMENTE.
As testemunhas que, porventura, residam em outra Comarca, deverão ser intimadas via central compartilhada, informando às mesmas a possibilidade de participarem da audiência por videoconferência e, caso as testemunhas não dispuserem dos meios necessários para acessarem o link, solicite-se, desde já, que seja disponibilizado o acesso para as referidas testemunhas em sala de audiências do Fórum do Juízo de suas respectivas residências.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) MUNIZ FREIRE-ES, {data da assinatura eletrônica}.
Juiz(a) de Direito Nome: ALEXSANDRO ALVES DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: PEDRO JOSE DE OLIVEIRA MONTEIRO Endereço: TOMBOS, PIACU, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 -
09/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:54
Juntada de Certidão - Intimação
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28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:15
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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08/01/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 13:30, Muniz Freire - Vara Única.
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05/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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