TJES - 5000235-18.2023.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:55
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000235-18.2023.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR CARRICO FERRARINI, MARINILDA APARECIDA CARRICO FERRARINI REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA PEIXOTO SANTOS COSTA - ES16854 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer Com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela ajuizada por ARTHUR CARRICO FERRARINI, representado por MARINILDA APARECIDA CARRICO FERRARINI, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Compulsando os autos, verifiquei que nos Id’s 64165489 e seguintes foram acostados documentos informando o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao feito, devidamente corroborado pelo documento de Id 64463449.
Contudo, em seguida, foi protocolada petição autoral, em Id 64463448, requerendo seja oficiado à Secretaria de Estado da Saúde SESA - Gerência de Demandas Judiciais em Saúde, para indicar as prestadoras do serviço devidamente capacitadas e habilitadas existentes situadas em municípios vizinhos ou próximos do local de residência do autor.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a comunicação da SESA (Id’s 64165489 e seguintes), esclarecendo os termos e o alcance da declaração de desistência assinada pelo requerente, bem como as implicações para a tutela de urgência anteriormente deferida (Id 54054787).
RIO BANANAL-ES, 9 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 485/2024 -
14/05/2025 10:42
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 02:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
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01/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:13
Juntada de Laudo técnico interno
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24/05/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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