TJES - 0004592-45.2015.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:19
Publicado Edital - Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0004592-45.2015.8.08.0008 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: ERIVELTON DOS SANTOS SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
VÍTIMA: L.
P.DOS S.
MM.
Juiz(a) de Direito Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) A VÍTIMA acima indicada, de todos os termos da sentença de fls. 165/166 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Assim, pelas razões supra, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Ministério Público, para ABSOLVER o acusado ERIVELTON DOS SANTOS SILVA, pela prática do crime previsto no artigo 129, § 9° do Código Penal Brasileiro, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
Por sua vez, em face do delito tipificado no artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ERIVELTON DOS SANTOS SILVA, com fulcro no artigo 107, inciso IV (decadência), do Código Penal Brasileiro.
Condeno o Estado do Espirito Santo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado dativo Dr.
LUCAS DE OLIVEIRA MAURÍCIO PEREIRA, OAB/ES 30.018, nomeado à fl. 115, que apresentou alegações finais por memoriais (fls. 159/164) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão da não constituição de advogado, assim como diante da ausência de atuação da Defensoria Pública, servindo a presente sentença como certidão de atuação nos moldes do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n° 001/2021.
Expeça-se certidão de atuação dos honorários arbitrados às fls. 93 e 104/v°.
Custas ex vi legis.
Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive a vítima, em consonância com o disposto no art. 201, § 2°, do Código de Processo Penal (por mandado/carta precatória/edital).
Por fim, arquivem-se com as comunicações e cautelas necessárias.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIAS A vítima terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
12/05/2025 13:40
Expedição de Edital - Intimação.
-
28/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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