TJES - 0036430-16.2019.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 00:57
Publicado Intimação eletrônica em 06/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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08/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 0036430-16.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDETE MARIA BRUNOW CASER INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: LUDMILLA BRUNOW CASER - ES13085 CERTIDÃO INTIMO O EXEQUENTE DA EXPEDIÇÃO DA(S) RPV(S).
INTIMO A PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU(SUA) PROCURADOR(A), PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA(S) RPV('S) EXPEDIDA(S), NO PRAZO DE LEI.
Vitória, ES, 2 de maio de 2025 -
02/05/2025 08:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/05/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:01
Juntada de Ofício
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24/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 08/03/2025 para CLAUDETE MARIA BRUNOW CASER - CPF: *17.***.*18-91 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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24/04/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA BRUNOW CASER em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:31
Publicado Intimação eletrônica em 17/02/2025.
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22/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 0036430-16.2019.8.08.0024 REQUERENTE: CLAUDETE MARIA BRUNOW CASER REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Claudete Maria Brunow Caser em face do Estado do Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 48111635, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (ID 52970089). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 48111635, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 7.387,22 (sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 48111635.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
13/02/2025 14:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:58
Juntada de Decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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