TJES - 0000588-66.2011.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DONATELLA PIRAS COSER em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NEWTON NOGUEIRA DA GAMA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000588-66.2011.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO INTERESSADO: NEWTON NOGUEIRA DA GAMA JUNIOR, GERSON COSER, DONATELLA PIRAS COSER Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA - ES10357 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por GERSON COSER em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB, devidamente qualificados nos autos.
Sustenta o exequente que está pendente o pagamento pela executada de honorários advocatícios fixados pelo V.
Acórdão de fls. 189/192 (ID 66785160).
Determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC) para: (1) no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor cobrado, sendo cientificada de que o não pagamento no prazo acarretará os acréscimos de multa de 10% (dez por cento) e também e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil; e (2) transcorrido o prazo previsto no dispositivo legal supracitado sem o pagamento voluntário, apresentar, caso assim queira, no prazo de 15 (quinze) dias independentemente de penhora ou nova intimação, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do Código de Processo Civil).
Retifique-se a classe processual no sistema PJe.
Diligencie-se.
Intime-se.
Rio Bananal/ES, 24 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2025) -
19/05/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:07
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 00:09
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000588-66.2011.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO INTERESSADO: NEWTON NOGUEIRA DA GAMA JUNIOR, GERSON COSER, DONATELLA PIRAS COSER Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA - ES10357 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por GERSON COSER em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB, devidamente qualificados nos autos.
Sustenta o exequente que está pendente o pagamento pela executada de honorários advocatícios fixados pelo V.
Acórdão de fls. 189/192 (ID 66785160).
Determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC) para: (1) no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor cobrado, sendo cientificada de que o não pagamento no prazo acarretará os acréscimos de multa de 10% (dez por cento) e também e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil; e (2) transcorrido o prazo previsto no dispositivo legal supracitado sem o pagamento voluntário, apresentar, caso assim queira, no prazo de 15 (quinze) dias independentemente de penhora ou nova intimação, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do Código de Processo Civil).
Retifique-se a classe processual no sistema PJe.
Diligencie-se.
Intime-se.
Rio Bananal/ES, 24 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2025) -
14/05/2025 10:43
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 02:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:39
Processo Reativado
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08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 16:12
Processo Reativado
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11/12/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:01
Desentranhado o documento
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04/12/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:34
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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